Artigo: O ensino jurídico - a arte de lecionar

Data:

Roberto Gondim da Silva Maia É preciso se conscientizar que a tradição verbalista e exageradamente retórica do magistério jurídico, não mais encontra respaldo na pedagogia moderna. Grande parte dos professores do ensino jurídico ainda é piramidal e inatingível. É o homem do academicismo, das praxis e sintaxes. Leitor de obras nas origens. Cervantes dos moinhos da inteligência, Bonaparte das conquistas do espírito e exímios defensores dessa tradição. Ensinar Direito é habilitar os alunos ao raciocínio jurídico, abrindo-lhes horizontes e novas perspectivas. E “formar esse raciocínio jurídico é colocar o estudante em face do conflito de interesses e habituá-lo a formar por si mesmo a solução, fazê-lo descobrir as normas jurídicas adequadas.” (San Tiago Dantas, citado por Álvaro Melo Filho, in Metodologia do Ensino Jurídico. Forense. 3ª ed. Pg. 27). Lecionar Direito é evitar prender-se a “noções, conceitos e construções jurídicas inaplicáveis às novas estruturas sociais, obedientes a um curriculum sem funcionalidade didática e prática, presos a códigos anacrônicos que nos distraem a atenção do estudo de institutos jurídicos florescentes às suas margens, divulgando, enfim, conhecimentos hauridos em livros calcados na dogmática do século passado”. (Álvaro Melo Filho, citando Orlando Gomes, obra supra, pg. 24). Lembro-me de uma prova de seleção para curso de pós-graduação, quando uma das perguntas foi assim redigida: “Quantos artigos tem o Código Penal?” De outra feita, numa seleção de admissão, recrutando-se profissionais para atuar em prática cível, a indagação sobre o conceito e natureza jurídica de determinado instituto. Assevera Álvaro Melo Filho, na obra acima, que “o professor que só descobre o Direito no código pode ser tudo, menos professor de Direito”. Arrematando, citando Duguit, “se o papel do professor de Direito devesse limitar-se a comentar leis positivas, não valeria a pena um minuto de esforço e trabalho.” O professor que passa a repetir todos os anos os mesmos discursos fica estacionário e concorre para a decadência dos estudos do Direito. Hodiernamente torna-se necessário utilizar-se de um método de ensino misto (analítico-sintético) “porque ensina não só o fundamento das leis com a sua aplicação aos fatos, como o modo e a forma de realizar as relações do Direito, quer na vida em geral, quer no foro extrajudicial, quer no foro judicial”, corrigindo-se, no método, os defeitos no procedimento. O ensino jurídico sempre foi (e continua sendo, com rara exceção) feito através do método meramente expositivo-teórico com grande perda de tempo e quase que nenhum proveito, rebuscando-se um ponto do programa e descendo-se a análises dispensáveis num prurido de erudição desnecessária ao estudante e esquecendo-se de torná-lo mais hábil na aplicação dos conhecimentos adquiridos. Portanto, a arte do ensino jurídico está em se fazer a associação da teoria com a prática, aplicada à realidade em qualquer cadeira do curso, inclusive exemplificando-se casos concretos do dia-a-dia das experiências do professor, contribuindo-se para que o estudante ao se retirar da faculdade saiba exercitar seu raciocínio jurídico, conhecendo o que contém nos programas e possa se conduzir na nova vida quer como advogado, quer como magistrado… Roberto Gondim da Silva Maia é advogado, conselheiro da OAB/GO, mestre em Direito, especialista em Processo Civil e professor universitário