Aviltamento de honorários no Brasil é alarmante, diz presidente da OAB/MS

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A notícia de que advogados do Rio de Janeiro estariam cobrando R$ 20,00 reais por audiência preocupou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues. “O aviltamento de honorários advocatícios, em qualquer parte do País, deve ser combatido firmemente sob o risco de vivermos uma situação de degradação da profissão. Quando um advogado é desrespeitado, a justiça fica enfraquecida. Experiências como essas nos obrigam a sermos cada vez mais vigilantes”, diz.
O pagamento de honorários aviltantes a advogados cariocas foi divulgado em blogs e sites nessa semana. Em alguns casos, os advogados ofereciam uma audiência por R$ 20 reais, mas se o cliente o contratasse para defesa, o valor ficaria por R$ 25 reais. Outro relato apontava ainda profissional ofertando pacote por R$ 30 reais, que incluía três audiências, uma intimação, duas reuniões e um contrato.
“Quem adota este tipo de conduta não merece o status de profissional da advocacia. Somos defensores da liberdade, do patrimônio e da honra das pessoas. Vinte reais? Vinte reais é o preço de quatro abacaxis. A OAB de Mato Grosso do Sul está vigilante, mas como presidente da Comissão, peço à grande maioria que valoriza a classe que denuncie. Afinal, temos uma tabela em vigor que estabelece piso, e que está, inclusive, em processo de reformulação”, argumentou o presidente da Comissão, Ricardo Trad Filho.
Em Mato Grosso do Sul, os advogados contam com o canal “SOS Honorários”, no site da OAB/MS. Trata-se de um serviço gratuito à disposição dos advogados, cujo objetivo é a intervenção da Seccional MS, como assistente, naqueles processos em que ocorrem a fixação dos honorários irrisórios.
O presidente da Comissão de Fiscalização de Honorários Advocatícios recebe a reclamação e, nos casos de comprovação da fixação dos honorários abaixo dos parâmetros legais, emite parecer para que a OAB/MS ingresse no processo como assistente, auxiliando o advogado requerente. O parecer, juntamente com o pedido, é encaminhando ao presidente da Seccional para providências.