A 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim informa, conforme o Comunicado Conjunto nº 01/2025 – SEJU/DUAJSP/NUAJMS e a Resolução PRES nº 790, de 04/07/2025 (que altera a Resolução PRES nº 138, de 06/07/2017), que haverá alteração nas formas de pagamento de custas judiciais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
A partir de 24 de julho de 2025, será permitido o pagamento de custas e despesas judiciais por meio de Pix ou cartão de crédito, em qualquer instituição bancária. O pagamento via GRU Judicial (boleto) seguirá sendo exclusivo na Caixa Econômica Federal.
