A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, informa que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento para regulamentar, em âmbito nacional, o protocolo de acesso remoto aos sistemas do Poder Judiciário (BNMP, SEEU e outros) por usuários localizados no exterior.
O acesso remoto a partir do exterior deverá ser feito exclusivamente por meio de VPN institucional, fornecida pela entidade de origem do usuário e com endereços IP nacionais.
Será obrigatório o uso de autenticação em dois fatores (2FA) para todos os usuários do SEEU, internos ou externos, independentemente da localização.
Instituições vinculadas à OAB devem disponibilizar VPN institucional com roteamento completo do tráfego, garantindo IP de saída nacional.
Em casos excepcionais, quando o uso de VPN institucional não for possível, poderá ser solicitada autorização mediante justificativa e indicação de IP fixo externo, para inclusão em whitelist. A solicitação deve ser feita via abertura de chamado no GLPI: https://suporteti.cnj.jus.br.
Alteração no acesso ao SEEU (a partir de 30/09/2025):
O acesso deverá ser realizado exclusivamente pelo menu “Login Corporativo (PDPJ/Jus.br)” na plataforma Jus.Br (https://www.jus.br), por meio de:
Login corporativo (PDPJ/Jus.br)
Certificado digital
Gov.Br
Mais informações: https://docs.seeu.pje.jus.br/blog/descontinuacao-login-legado
Portaria CNJ nº 316/2023 – https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5313
Manual de login SEEU – https://docs.seeu.pje.jus.br/docs/manuais-acoes-sistema/manual_login_usuario_SEEU#login-seeu
