A 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, do Juizado Especial Federal Cível, divulgou portaria que delega à supervisora da Seção de atendimento, protocolo e distribuição, a atividade de alteração no sistema processual. Com isso, a supervisora também está responsável pela certificação nos altos, na hipótese de ocorrência de equívoco na anexação.
Para publicar a portaria, o presidente do Juizado Especial Federal, juiz Federal Heraldo Garcia Vitta, considerou o artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e o artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, que permite ao magistrado delegar a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório aos servidores sob sua jurisdição.