O TJ/MS (Tribunal de Justiça) publicou no Diário Oficial da Justiça provimento para admitir o peticionamento físico nos períodos de instabilidade e manutenção do sistema e-Saj durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013. A decisão do TJ/MS atende o pedido da OAB/MS para a criação de uma forma alternativa para o peticionamento quando o sistema apresenta instabilidade, evitando prejuízo à advocacia do Estado.
Durante estes períodos o servidor de plantão receberá e digitalizará as peças, autuando o feito no SAJ. Os peticionamentos físicos serão recebidos pelo plantonista das 9h às 13h. E o peticionamento será feito das 18h às 23h, horário de Mato Grosso do Sul. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável pelo volume ou por motivo de ilegibilidade devem ser apresentados ao servidor plantonista, onde permanecerão até o fim do do julgamento.
Durante o período de recesso forense, em caso de normalidade do e-Saj, peticionamento será exclusivamente por meio eletrônico. Já nos casos de habeas corpus impetrado pelo próprio cidadão, sem assistência de advogado, será admitido o protocolo por meio físico.
A atuação do Tribunal no recesso forense será: I – pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora submetida à competência originária do Tribunal; II – mandados de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o recesso forense; III – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, caso não seja apreciada
durante o período supracitado. IV – demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave
ou de difícil reparação.
A portaria Nº 2779 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de novembro deste ano.