Portaria da OAB-MS define recesso e estabelece suspensão de prazos processuais

O Presidente e a Secretária-Adjunta, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais resolveram através da Portaria nº 35/2011, de 17 de novembro de 2011:

Art 1º – Alterar a redação do art. 1º da Portaria OAB/MS nº 15/2011, que passa a vigorar nos seguintes termos:

I- Estabelecer recesso de final de ano no âmbito da OAB/MS do dia 23 de dezembro de 2011 a 3 de janeiro de 2012, inclusive;

Art. 2º- Ficam suspensos os prazos processuais ético-disciplinares no período compreendido entre 23 de dezembro de 2011 a 31 de janeiro de 2012.

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