Ofício nº1 – DFORMS/SADM-MS/NUAJ-MS
Tendo em vista o uso obrigatório do processo Judicial Eletrônico – PJE para interposição de Agravos de instrumento, a partir de 06/03/17, nos termos da Resolução nº 88/2017, a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul informa que o sistema automatizado de protocolo integrado da 3ª Região não estará mais habilitado para o protocolo físico de Agravos de Instrumento de natureza cível. Deste modo, tais recursos serão recebidas exclusivamente pelo PJe, de forma eletrônica.