Da hipótese de não observância de precedente obrigatório firmado pelos Tribunais Superiores em julgamentos de recursos especial e extraordinário repetitivos, por parte dos Juízes e Tribunais, em sede de juízo de retratação: aplicação direta do art. 1.041, e art. 1.030, v, c, ambos do Código de Processo Civil (*) Pablo Henrique Garcete Schrader
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