Brasil Telecom continua sem certidão negativa do Procon do Mato Grosso do Sul

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a reclamação ajuizada pela Brasil Telecom S/A que pretendia garantir a expedição da certidão negativa de violação de direitos do consumidor (CNVDC), uma espécie de “nada consta” do Procon do Mato Grosso do Sul. Por maioria, a Primeira Seção considerou não existir, no caso, qualquer desrespeito à decisão anterior do Tribunal que assegurou à filial da Brasil Telecom naquele Estado a emissão da mesma certidão. Para os ministros, ainda que matriz e filial, trata-se de partes diferentes no processo. Criada pela Lei estadual 1.179/91, a CNVDC é uma das exigências do governo do Estado às empresas que desejam se credenciar para participar de licitações públicas promovidas pela Administração Pública. Sem essa certidão a empresa não pode participar de qualquer concorrência pública. A filial sul-mato-grossense da Brasil Telecom acabou inscrita no cadastro do Procon ao ser condenada à conclusão de obras não realizadas e ao pagamento de ações a assinantes, como conseqüência de ação civil pública patrocinada pelo Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça do Consumidor. O Procon/MS entendeu que a Brasil Telecom, ao assumir o controle acionário da empresa condenada, assumiu a responsabilidade pelos seus negócios, impondo, por isso, à empresa, a restrição do fornecimento do certificado. A empresa garantiu a expedição da CNVDC pelo Procon/MS, por meio de liminar que conseguiu em mandado de segurança, junto à Justiça estadual, usando o CNPJ da Brasil Telecom – Filial Mato Grasso do Sul e da Brasil Telecom S/A – Nacional. Mas, inconformado, o Estado do Mato Grasso do Sul moveu agravo de instrumento (um tipo de recurso) contra essa decisão do Juízo da 1ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande (MS). O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) deu razão ao Estado, mantendo a restrição à empresa. Contra esse acórdão do TJ/MS, a Brasil Telecom – Filial de Mato Grosso do Sul apresentou recurso especial para o STJ, paralelamente a medida cautelar que impetrou junto ao próprio tribunal estadual. Este acabou declinando em favor do STJ de sua competência para decidir a cautelar, que teve a liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki, que determinou a expedição da CNVDC em favor da Brasil Telecom – Filial. A liminar foi confirmada pelos ministros da Primeira Turma, que rejeitaram o agravo regimental do Estado. Com base na liminar concedida, a empresa solicitou a extensão dos efeitos à Brasil Telecom – Nacional, que também constava no cadastro restritivo. O juiz de primeira instância atendeu ao pedido sob o argumento de que uma empresa é filial da outra e ambas possuem CNPJ idênticos, alterando apenas dígitos diferenciadores de unidades autônomas. Considerou também o juiz que, “por um fato da filial, a matriz teve seu nome apontado no Procon/MS, o que, além de indevido, é injusto e injurídico”. Novamente, o Estado do Mato Grosso do Sul contestou a decisão por meio de agravo de instrumento, ao qual foi atribuído efeito suspensivo, impedindo novamente a expedição da certidão negativa do Procon/MS a Brasil Telecom – Nacional. Em face disso, a Brasil Telecom procurou o STJ, desta vez com ação de reclamação à Primeira Seção, alegando descumprimento da decisão da Primeira Turma. O relator da reclamação, ministro Teori Zavascki, entendeu improcedente o pedido porque não há resistência à execução da decisão anterior do STJ proferida na medida cautelar, já que esta se restringiu a apreciar a questão relativa à emissão da certidão negativa em nome da filial da empresa Brasil Telecom no Mato Grosso do Sul, sem tratar da nacional.