Busato, Bonavides e Comparato condenam uso excessivo de MPs
Brasília, 08/02/2006 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, e dois dos maiores juristas brasileiros, Paulo Bonavides e Fábio Konder Comparato – detentores da medalha Ruy Barbosa do Conselho Federal da OAB-, foram unânimes hoje (08) ao condenar o uso indiscriminado do instrumento da Medida Provisória (MP) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eles defenderam a necessidade de um freio urgente na utilização desmedida desse instrumento, que acusam de autoritário e usurpador das prerrogativas do Legislativo, desvirtuando o sentido da democracia que se pretende para o Brasil. “O governo está prostituindo o instituto da medida provisória e, com isso, nem mesmo projetos de lei enviados pelo próprio Executivo ao Congresso têm conseguido tramitar de forma eficiente”, afirmou Roberto Busato. Ele citou afirmações recentes do presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), segundo as quais 65% da pauta do Senado ficaram travados no ano passado em razão das medidas provisórias do governo Lula. Para Busato, as declarações do senador mostram que o Congresso “está paulatinamente saindo da sua passividade diante do apetite autoritário que o Executivo impõe à Constituição com as medidas provisórias”. Na mesma linha, o professor de Direito Constitucional Paulo Bonavides afirmou que os limites para a utilização de medidas provisórias, fixados pela Constituição Federal, têm sido ignorados pelo governo Lula. “Ele tem transformado a medida provisória em uma forma autoritária de fazer prevalecer a vontade do Executivo sobre a legítima vontade parlamentar”, afirmou o constitucionalista. E acrescentou: “Governar por meio de medidas provisórias é governar com a ditadura constitucional”. O professor da Universidade de São Paulo Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB, sustenta que a “onipotência do Poder Executivo” pelo uso das MPs só será revertido com o fortalecimento dos instrumentos de decisão popular – dentre os quais destaca a maior participação do povo na definição dos plebiscitos, referendos e propostas de iniciativa popular tal como consta em projeto de lei da OAB apresentado ao Congresso Nacional. “É indispensável dar ao povo o poder de iniciativa da emenda constitucional, o que não é nenhum absurdo, e, ao mesmo tempo lhe dar o poder de impedir os abusos institucionalizados e de fortalecimento do Executivo, como é o caso das medidas provisórias”, propõe Comparato. O jurista Paulo Bonavides lamentou que o presidente Lula, “que combateu tenazmente o uso indiscriminado das medidas provisórias pelo governo antecedente, não fez outra coisa senão prosseguir na mesma linha e legislar por essa via da exceção, infelizmente constitucionalizada na ordem jurídica do País”. Somente nos dois primeiros anos de governo Lula, foram editadas 119 MPs, contra 102 nos dois últimos anos do governo Fernando Henrique Cardoso. Em julho de 1998, na condição de candidato à Presidência da República, Lula entregou às OAB documento no qual assumia formalmente o compromisso de pôr fim, caso fosse eleito, “ao uso indiscriminado de medidas provisórias”. Ele se comprometia também a se liminar ao que prescreve a Constituição brasileira, de só editar medida provisória em situações de excepcionalidade e emergência. “Se o governo usasse esses critérios, não teríamos problema nenhum, mas como se usa MP para tudo, fica esse absurdo que aí está, o que foge inteiramente do espírito do Estado democrático de Direito e quebra a harmonia e eqüidistância entre os poderes previsto na Carta Magna”, lamentou Busato.