Busato defende quarentena de entrada e saída no Judiciário
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, defendeu hoje (02/03) a adoção de uma quarentena de saída para juízes recém aposentados e uma quarentena de entrada na magistratura para detentores de cargos no Executivo e na própria OAB. Na opinião de Busato, o juiz deve ser proibido de advogar por três anos após sua aposentadoria – a quarentena de saída -, proibição esta que deveria recair também sobre o presidente da OAB, os conselheiros da Ordem e detentores de altos cargos no Executivo. “O presidente da OAB ou um de nossos conselheiros não poderia deixar o cargo e imediatamente assumir uma cadeira no Judiciário pelo quinto constitucional. A existência dessa quarentena de entrada é fundamental”, afirmou. A declaração foi dada pelo presidente da OAB após tomar conhecimento do teor de uma conferência sobre a reforma do Judiciário dada pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, no campus das Faculdades Metropolitanas Unidas. Na conferência, o ministro afirmou que a proibição da atuação de juízes como advogados após a aposentadoria deve ser encarada como uma medida moralizadora. “Mais do que uma medida moralizadora, queremos que a corte superior brasileira não seja formada apenas pelos amigos do presidente”, afirmou Busato. “É o exemplo do ministro do STF, Gilmar Mendes, que durante anos foi tido na Corte como o amigo do rei”, acrescentou. Gilmar Mendes assumiu uma cadeira no STF logo após ter exercido o cargo de advogado geral da União na gestão de Fernando Henrique Cardoso. Para Roberto Busato, a fixação do período de três anos também para a quarentena de entrada evitaria esse tipo de problema. Há anos a OAB vem defendendo a adoção de uma quarentena para magistrados. Na Lei 4.215/63 (antigo estatuto dos advogados), já existia um dispositivo estabelecendo um interstício de dois anos entre a aposentadoria do magistrado e seu ingresso ou reingresso nos quadros da OAB. Tal dispositivo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. “Sua recriação por emenda constitucional, mas agora por um prazo ainda maior, o de três anos, seria motivo de aplauso. Tem que existir um período de abstenção para juízes quanto à prática da advocacia”, acrescentou o presidente da OAB.