Busato: expectativa de todo o País é por rejeição da MP 232

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou hoje (28) que é grande a expectativa da sociedade civil em relação à rejeição da Medida Provisória 232, cuja votação pelo Congresso Nacional é prevista ter início amanhã. “É chegada a hora do basta do Parlamento à exorbitante carga tributária, acompanhando o grito das ruas e da sociedade organizada, que já não suporta mais pagar tantos impostos ao passo que não tem um retorno de qualidade nos gastos do governo”, salientou Busato. Ele disse que o mínimo que se espera amanhã (29) é a rejeição da MP que aumentou a base tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda para os prestadores de serviços. “De norte a sul e de leste a oeste do País, esta é a expectativa”, observou. Nessa linha, lembrou que as conclusões da Comissão constituída especialmente pela OAB para estudar a carga tributária e suas implicações na vida do contribuinte, formada por nomes consagrados do Direito Tributário brasileiro, foram fornecidas à Comissão Mista do Congresso que examina a MP 232 e concluíram pela total inconstitucionalidade da matéria. “Está mais que comprovado que a medida é inconstitucional e não atende aos requisitos de urgência e relevância que deveriam nortear a sua edição”, observou Busato. “A sociedade civil ficou inteiramente escandalizada com a truculência dessa medida provisória, produzida na semi-clandestinidade, sem debate prévio com o povo ou setores envolvidos; em realidade, um contrabando jurídico”. Os estudos da Comissão de tributaristas da OAB que examinou os efeitos MP 232, sob coordenação do ex-secretário da Receita Federal, Osiris Lopes Filho, sustentam que houve “violência e abusividade” na elevação da base de tributação do CSLL e do IR sobre prestadores de serviços. E salientaram que “urgente e relevante seriam o reajuste adequado do Imposto de Renda da pessoa física e não os dispositivos que elevaram a carga tributária de vários setores do País”. Para a Comissão da OAB, a argumentação oficial de que a MP visou evitar evasão fiscal é inconsistente e contraditória, na medida em que ela elevou a tributação sobre as rendas do trabalho. Para ela, o argumento da contenção da evasão “revela falta de sensatez e racionalidade por parte do Executivo federal: com efeito, a Medida Provisória aumentou generalizadamente a carga tributária sobre o trabalho, o realizado pessoalmente e mediante as sociedades prestadoras de serviços”. E conclui: “Pressão tributária acima da capacidade contributiva dos que a padecem constitui poderosa indução à evasão”.