Busato formaliza a Lula proposta para convocação do Conselho
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, formalizou hoje (10) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em ofício, proposta de imediata convocação do Conselho da República, “como medida de alta valia em face do quadro político atual”. Diante da crise atual, Busato afirma que o Conselho da República é o órgão competente para prestar assessoramento ao presidente da República “sempre que sobrevenham questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas”, como define o artigo 90 da Constituição Federal. O presidente nacional da OAB destaca também no ofício que o Conselho Federal da entidade, em sua última sessão (08/08), após avaliação do quadro de denúncias de corrupção em investigação nas CPIs do Congresso e no Ministério Público, “concluiu pela necessidade da adoção de providências capazes de debelar a crise e as dificuldades enfrentadas pelo Estado”. Ao propor que o presidente convoque o Conselho da República para auxiliá-lo na solução da presente crise, Busato transcreve também a declaração de Lula ao dar posse aos integrantes daquele órgão, em 28 de abril de 2004: “Quando os conselheiros perceberem que têm um problema relevante para discutir no país, e o presidente não tomar a iniciativa de chamá-los, que chamem a atenção do presidente para convocar o Conselho”, afirmou na ocasião o presidente da República. A seguir, a íntegra da proposta do presidente nacional da OAB, Roberto Busato, encaminhada hoje ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva: “Excelentíssimo Senhor Presidente da República, O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sessão do 08 do corrente, no exercício da missão de defender a Ordem Jurídica do Estado Democrático do Direito (art. 44, I da Lei nº 8.906/94), apreciou e debateu as questões conjunturais, especialmente a que envolve o Congresso Nacional, no seu relacionamento com o Poder Executivo. Após serena avaliação dos fatos, concluiu pela necessidade da adoção de providências, capazes de debelar a presente crise e as dificuldades enfrentadas pelo Estado. Daí, por unanimidade, acolher proposta no sentido de que Vossa Excelência, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90 da Constituição Federal, convoque imediatamente o Conselho da República, como Órgão indicado a prestar assessoria a Vossa Excelência, sempre que sobrevenham questões relevantes para estabilidade das instituições democráticas (CF artigo 90, II). O Conselho da República, embora criado pela Constituição Federal em 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.041 (05.06.90), até esta data nunca foi consultado, inobstante a contribuição que pode oferecer ao Executivo no desempenho de suas altas e graves funções. Esta oportuna iniciativa, que Vossa Excelência irá inaugurar, mostra-se por demais pertinente, como medida de alta valia em face do quadro político atual. A conveniência em contar com a colaboração de tão importante Conselho, composto de figuras proeminentes da nossa sociedade, nomeadas por Vossa Excelência, foi ressaltada pelo nobre Presidente, em 28.04.2004, em discurso de posse dos integrantes daquele Órgão: “Quando os conselheiros perceberem que têm um problema relevante para discutir no país, e o presidente não tomar a iniciativa de chamá-los, que chamem a atenção do presidente para convocar o Conselho.” Ha, pois, perfeita identidade entre aquele pronunciamento e a proposta que a Ordem dos Advogados do Brasil ora submete a Vossa Excelência. Este é o entendimento da Advocacia Brasileira, em sintonia com as preocupações do nosso povo, para que Vossa Excelência, autorizado pelo artigo 5º da Lei 8.041/90, promova a incontinenti convocação daquele Colegiado, na certeza de que este poderá oferecer ao Chefe do Poder Executivo inestimável contribuição na fase difícil que o Pais atravessa. Colho o ensejo para, cumprimentando-o, reiterar a Vossa Excelência as expressões da mais elevada estima e distinta consideração.”