Busato: "Ninguém está acima da lei, nem mesmo os magistrados"

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, enfatizou hoje (06) a importância da defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, reiterando as críticas da entidade aos exageros ocorridos no cumprimento de mandados judiciais em operações conduzidas pela Polícia Federal. “Ninguém está acima da lei, nem mesmo os magistrados”, afirmou Busato, ao comentar o ato que programado para amanhã (07) pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. A Ajufe critica a representação feita pela OAB junto ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ), para que seja apurado ato do juiz federal substituto da 1ª Vara de Itaboraí (RJ), Vlamir Costa Magalhães. O magistrado determinou, em junho último, a realização de busca e apreensão de documentos em diversos escritórios de advocacia dentro da “Operação Cevada”, deflagrada pela PF. Na ocasião, os advogados representantes de investigados que acabaram detidos em regime de prisão temporária foram impedidos de ter acesso aos autos, sob a alegação de que a investigação ocorria sob sigilo. Contra esse ato do juiz federal, o Conselho Federal da OAB ingressou com a primeira representação da entidade, assinada por seu presidente, no CNJ, órgão encarregado de fazer o controle externo do Poder Judiciário. “A medida judicial tomada pelo juiz Vlamir Costa Magalhães foi sensacionalista, expôs a cidadania e violou as prerrogativas da advocacia, que são, também, as prerrogativas da cidadania”, observou presidente nacional da OAB. Busato lembrou, ainda, que a recente decisão recente do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, de editar as portarias nº 1.287 e 1.288, de 30 de junho de 2005, estabelecendo instruções para execução de diligências da PF e para mandados de busca e apreensão em escritórios de advogados, indica claramente que estavam ocorrendo abusos. “É um indício muito claro de que a OAB está certa quando critica a expedição de mandados genéricos e pede o fim de ordens judiciais injustas, por parte da magistratura”. Segue a íntegra da manifestação do presidente nacional da OAB, Roberto Busato: “O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defende a ordem jurídica, o ato judicial correto e vem lutando de forma veemente pela garantia das prerrogativas profissionais da advocacia. Isso porque as prerrogativas da advocacia são também prerrogativas da cidadania. Sem elas, o cidadão não tem garantido o amplo direito à defesa. Por essa razão, entendemos que a decisão do juiz federal substituto da 1ª Vara de Itaboraí (RJ), Vlamir Costa Magalhães, feriu gravemente os direitos da cidadania. O magistrado determinou a realização de busca e apreensão de documentos em diversos escritórios de advocacia dentro da Operação Cevada, impedindo que os advogados de diversos investigados, detidos em regime de prisão temporária, sequer tivessem acesso aos autos, sob a alegação de que as investigações corriam em sigilo de Justiça. A própria decisão recente do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, de editar portarias – números 1.287 e 1.288, de 30 de junho de 2005 – estabelecendo instruções sobre a execução de diligências da Polícia Federal para o cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão em escritórios de advocacia, é um indício muito claro de que a OAB está certa quando critica a expedição de mandados genéricos e pede o fim de ordens judiciais injustas, por parte da magistratura. Ninguém está acima da lei, nem mesmo os magistrados. Os juízes têm de respeitar os direitos civis. A medida judicial tomada pelo juiz Vlamir Costa Magalhães foi sensacionalista, expôs a cidadania e violou as prerrogativas da advocacia, que são, também, as prerrogativas da cidadania”.