Busato participa em São Paulo de ato em defesa de prerrogativas

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, participa amanhã (08) do Ato Público em defesa das prerrogativas profissionais dos advogados e em repúdio às invasões a escritórios de advocacia, que será realizado pela OAB de São Paulo. O ato será realizado em frente à sede da Seccional e contará com a participação de advogados, diretores da OAB, representantes de associações jurídicas e estudantes de Direito. Na ocasião, Roberto Busato vai ratificar a importância da manutenção das prerrogativas da advocacia e repelir as freqüentes buscas e apreensões irregulares em escritórios, autorizadas pela Justiça mediante mandados considerados “genéricos”. As mais recentes, que acabaram sendo alvo de fortes críticas por parte da OAB-SP e motivaram o ato público que será realizado amanhã, ocorreram por ocasião da “Operação Monte Éden”, da Polícia Federal. Durante as diligências, foi invadido o escritório de um dos maiores advogados tributaristas do País. Exageros ocorridos no cumprimento de mandados judiciais na “Operação Cevada”, deflagrada pela PF em junho último, também foram denunciados, desta vez por Busato, ao Conselho Nacional de Justiça – órgão encarregado de fazer o controle externo do Judiciário. O Conselho Federal da OAB ingressou com sua primeira representação junto ao CNJ, solicitando que seja apurado ato do juiz federal substituto da 1ª Vara de Itaboraí (RJ), Vlamir Costa Magalhães. Durante a operação, o magistrado autorizou a realização de busca e apreensão de documentos em diversos escritórios de advocacia, mas os advogados representantes de investigados, que acabaram detidos em regime de prisão temporária, foram impedidos sequer de ter acesso aos autos. A alegação foi a de que a investigação ocorria sob sigilo. “Ninguém está acima da lei, nem mesmo os magistrados”, afirmou Roberto Busato. Mais recentemente, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, baixou duas portarias – nº 1.287 e 1.288, de 30 de junho de 2005 – determinando instruções mais rígidas para a execução de diligências da Polícia Federal no cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão em escritórios de advocacia.