CAAMS inicia Campanha de Vacinação contra gripe H1N1 nesta terça-feira
A Campanha de Vacinação contra a gripe H1N1 será na sede da CAAMS, em Campo Grande, nesta terça e quarta-feira das 7h30 às 17h30. A vacina é gratuita e exclusiva para os estagiários e advogados que estão adimplentes.
A vacina tetravalente, que contempla duas cepas de Influenza A e duas de Influenza B, será feita por ordem de chegada. Dependentes pagarão uma taxa de R$ 95,00.
Os advogados (as) e estagiários (as) que quitaram seus débitos existentes até 31/12/2018 junto a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul (CAAMS) até a data de 21 de abril de 2019, podem ser imunizados normalmente.
Aqueles que efetuarem o pagamento posterior à data de 21/04 terão a gratuidade da vacina contra gripe se no momento da vacinação apresentar o comprovante de pagamento que indique a quitação junto a OAB/MS e CAAMS.
Inadimplentes e Dependentes
Para aqueles que estão inadimplentes com a OAB/MS e com a CAAMS, com registro em Campo Grande, a vacina terá custo e será nos dias 9 e 10 na Clínica Vaccini no Bairro Chácara Cachoeira. É preciso apresentar a carteira da OAB e os dependentes a carteira da CAAMS, além do comprovante da aquisição da vacina.
A dose poderá ser adquirida na Farmácia da Caixa de Assistência, localizada na Avenida Mato Grosso, em horário comercial nos dias 7 e 8 de maio. Os interessados deverão apresentar documentos oficiais, como a carteira de registro da OAB/MS e a carteira da CAAMS de dependentes e documento com foto.
Os dependentes que não possuem a carteira da CAAMS poderão solicitar até o dia 8 de maio no setor de Serviço Social da CAAMS, nas segundas e quartas das 7h15 às 11h25 e das 13h30 às 17h35. Nas terças, quintas e sextas, o atendimento ocorre das 7h15 às 11h55. É preciso levar um documento que comprove o grau de parentesco e estar acompanhado o advogado, com seu registro profissional.
Conjugues precisam apresentar a certidão de casamento ou documento que comprove união estável, assim como os dependentes (até 24 anos, conforme o estatuto da CAAMS) precisão apresentar documento oficial com foto e recibo da compra da dose no ato da vacinação.