Câmara aprova ampliação da atividade privativa de advocacia

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O Projeto de Lei 3962/12, que amplia as atividades privativas da advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (19). “É uma grande vitória para a classe”, comemorou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues.

Júlio Cesar explica que a redação atual do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. “A Lei não especifica muitas das atividades inerentes à advocacia e que competem estritamente aos advogados”, esclarece.

Agora, no projeto aprovado, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados. “Isso impedirá, de forma legal, a criminalização do exercício da advocacia nessas hipóteses. Esta Lei atende, inclusive, jurisprudência consolidada pelos Tribunais”, avalia Júlio Cesar.

Quanto ao exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil. A proposta também define como crime exercer profissão ou atividade econômica sem as exigências legais, o que seria o caso da advocacia nesses casos, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente isso é apenas uma contravenção, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses, ou multa.

A proposta protege aqueles que exercem a advocacia dentro da legalidade, mas principalmente, traz segurança à sociedade, banindo aqueles que atuam como advogados de forma ilegal”, avaliou Júlio Cesar. A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas. O Projeto de Lei seguirá para ser analisada pelo Plenário.

Com informações da Câmara Notícias