Câmara aprova criminalização da pornografia infantil na web
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30/7), em sessão extraordinária, o projeto de lei nº 5.460/01, de autoria da senadora Marina Silva (PT/AC), atual ministra do Meio Ambiente, que estabelece como crime a divulgação da imagem de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou simulação sexual na Internet, em revistas ou em qualquer outro meio visual. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que só prevê como crime a divulgação dessas imagens por televisão, cinema e teatro. O projeto prevê, ainda, o aumento da pena para esses casos – que, dos atuais um a quatro anos de reclusão mais multa, passaria para de dois a seis anos de reclusão e multa. Incorre na mesma pena aquele que contracenar com o menor, agenciar a participação, divulgar, assegurar o acesso ou os meios de armazenagem dessas imagens. Em todas essas situações, a pena mínima é aumentada para três anos se o agente cometer o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função, ou se o cometer com o fim de obter vantagem patrimonial. A divulgação das letras iniciais dos nomes de criança ou adolescente envolvido em infrações também é proibida pelo projeto aprovado. O projeto ainda tipifica o crime de exploração de criança ou adolescente sob guarda, vigilância ou autoridade, com o fim de obter vantagem patrimonial. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos. A proposta também aumenta a pena para a venda ou fornecimento, a criança ou adolescente, de produto cujos componentes possam ser nocivos à saúde, causar dependência física ou psíquica. A pena atual, de detenção de seis meses a dois anos, passaria para dois a quatro anos. A pena pela venda ou fornecimento gratuito de arma, munição ou explosivo aos menores é bem reforçada: de seis meses a dois anos de detenção para reclusão de três a seis anos. Para o crime de promoção do envio de criança ou adolescente ao exterior, sem observância das formalidades legais, a pena é aumentada para seis a oito anos de reclusão, se houver emprego de violência, grave ameaça ou fraude. Discutiram a matéria os deputados Moroni Torgan (PFL-CE), Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Henrique Fontana (PT-RS), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Enéas (PRONA-SP), Fernando Gabeira (PT-RJ), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE), Silas Câmara (PTB-AM), Colbert Martins (PPS-BA) e Zonta (PP-SC). Foi aprovada a subemenda substitutiva oferecida pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR), deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e ficaram prejudicadas as demais proposições. O projeto retorna ao Senado Federal para revisão. (com Agência Câmara)