Câmara deve apreciar ainda este mês PEC que veda nepotismo
Brasília, 01/03/2006 – Neste mês deve ser incluída na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados e votada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334-B que proíbe a prática do nepotismo nos três Poderes, conforme foi anunciado pelo presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e também pela Comissão Especial que analisou o assunto na Casa. Com a aprovação prévia nessas duas comissões, o projeto já traz a autoridade dos dois órgãos e segundo o presidente da Câmara, não deve encontrar dificuldades para ser aprovada também no Plenário, uma vez que os líderes partidários já consultados concordam com a votação da matéria. Rebelo não sabe precisar quantas pessoas podem ser atingidas no país caso a proposta seja aprovada, proibindo a nomeação para cargos em comissão de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau. No Judiciário, conforme levantamento divulgado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foram 2.673 exonerações de parentes até o terceiro grau de magistrados e de servidores investidos em cargos de chefia. Logo após a sessão do Supremo Tribunal Federal que confirmou a constitucionalidade da resolução nº 7 (antinepotismo) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em meados de fevereiro, dirigentes da OAB se reuniram com o presidente da Câmara para pedir a imediata a PEC. Na ocasião, a entidade entregou a Rebelo um abaixo-assinado contendo cinco mil assinaturas de brasileiros em prol da aprovação da PEC antinepotismo. A proposta que visa pôr fim à prática do nepotismo nos três Poderes tramita na Câmara dos Deputados há cerca de dez anos. Foi apresentada pela primeira vez há quinze anos, pelos então deputados federais Nelson Jobim e Miro Teixeira (PDT-RJ), mas foi arquivada à época por ser considerada inconstitucional pelos parlamentares. A regra, quando aprovada, valerá para ocupantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público Federal e dos Estados, dos tribunais de Contas e de qualquer nível da administração direta e indireta de todo o país. O texto da PEC 334-B propõe, ainda, a proibição do chamado nepotismo cruzado – prática mais conhecida como troca-troca, que ocorre quando uma autoridade contrata o parente de outra autoridade a pedido do colega – e a contratação de parentes para atender necessidade temporária excepcional de interesse público.