CARTA DE PONTA PORÃ
Os Presidentes das Subseções e a Diretoria do Conselho Seccional, reunidos no XXVII Colégio de Presidentes das Subseções da Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada na cidade de Ponta Porã-MS nos dias 17 e 18 de outubro de 2002, com o tema PRERROGATIVAS E PERSPECTIVAS DOS ADVOGADOS, deliberaram: a) DECLARAR ser inaceitável qualquer violação às prerrogativas dos advogados, mormente aquelas que concretizam o comando constitucional da liberdade de trabalho e em especial as positivadas no artigo 7o da lei 8.906/94, posto que os advogados e a OAB não se quedarão inertes diante dessas infringências; b) REITERAR às autoridades competentes para que tomem providências objetivando conter a violência no Estado de Mato Grosso do Sul, inclusive a violência policial, para que a sociedade não fique refém da criminalidade. Ponta Porã-MS, 18 de outubro de 2.002.