Chega ao STJ recurso que discute responsabilidade civil por abandono paterno

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Pela primeira vez, serão debatidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) questões como se o papel dos pais se limita ao dever de sustento, se basta prover materialmente o filho ou se a subsistência emocional também é uma obrigação legal dos pais, se a ausência de afeto dos pais para com os filhos pode ser motivo de indenização por dano moral. Já está no STJ o recurso especial em que se discute a possibilidade de pagamento de dano moral por abandono paterno. A discussão, inédita no tribunal, vai ocorrer na Quarta Turma, que, em março deste ano, deferiu pedido do pai para que a questão subisse ao tribunal superior. O direito à indenização foi estabelecido em segunda instância, conforme voto do juiz relator Unias Silva, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, o qual reconheceu o dano moral e psíquico causado pelo abandono do pai. Em primeiro grau, o juiz da Vara Cível entendeu não haver a comprovação do dano ao filho, hoje maior de idade.