CJF afirma que criação de novos TRFs não é prioritária
Levantamento feito pelo Centro de Estudos Judiciários, do Conselho da Justiça Federal, comprova que a necessidade maior da Justiça Federal é o investimento em novos Juizados Especiais Federais e não em novos Tribunais Regionais Federais. Por essa razão, o Colegiado do CJF — composto por cinco ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco TRFs — manifestou-se contrário à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 544-A, de autoria do Senado Federal, que cria novos TRFs. Dados estatísticos fornecidos pelos cinco Tribunais Regionais Federais, que compõem o estudo do CJF, demonstram uma tendência de queda no número de processos em tramitação nesses tribunais. Pela análise dessas estatísticas, constatou-se que, do ano de 2000 a 2002, houve um declínio de 9% nos processos distribuídos e de 8,6% nos processos em tramitação nos cinco TRFs. Aliado a esse fato, o estudo aponta um significativo aumento da produtividade desses tribunais, resultado de esforços empreendidos com a informatização de diversos procedimentos, a realização periódica de mutirões e a convocação de turmas suplementares, que contam com a colaboração de juízes da primeira instância. Os integrantes do CJF entendem que os investimentos prioritários na Justiça Federal devem se dirigir aos Juizados Especiais Federais, que são destinados à solução rápida de pequenas causas e atendem a uma clientela predominantemente carente. Além disso, com pouco tempo de funcionamento (desde janeiro de 2002), esses Juizados sofrem uma demanda processual crescente, que já chega a meio milhão de processos. Em agosto deste ano, o ministro Nilson Naves, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, encaminhou ofício a autoridades do Legislativo, Executivo e Judiciário manifestando a posição do CJF contrária à aprovação da PEC n. 544-A. Mesmo assim, a PEC foi aprovada no último dia 10 de setembro, por unanimidade, pela Comissão Especial da Câmara Federal destinada a apreciar essa matéria. A proposta prevê a criação dos TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, respectivamente nos estados do Paraná, Minas Gerais, Bahia e Amazonas. O ofício foi encaminhado aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa; do Senado Federal, senador José Sarney; da Câmara dos Deputados, deputado João Paulo Cunha; da Comissão Especial da PEC n. 544/2002 na Câmara, deputado Luiz Carlos Hauly; ao relator da PEC n. 544 na Câmara, deputado Eduardo Sciarra; ao relator da Reforma do Poder Judiciário (PEC n. 29/2000) no Senado, senador José Jorge e aos ministros da Fazenda, Antonio Pallocci e do Planejamento, Guido Mantega. No ofício, o presidente do CJF afirma que não será a criação de outros TRFs que permitirá o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, “mas sim o reforço e o desenvolvimento dos trabalhos na primeira instância, em particular nos Juizados Especiais”. Naves ressalta que o volume de ações de pequeno valor (típicas dos Juizados) vem crescendo de maneira acelerada na Justiça Federal, já se notando, em algumas localidades, o crescimento mais lento do número de processos nas varas federais comuns.”É incontestável que os Juizados Especiais Federais representam o futuro da Justiça Federal, razão pela qual é imprescindível a aprovação do projeto de lei que cria as 183 novas varas”, declara Nilson Naves. De acordo com o estudo do CJF, a criação dos Juizados é ainda recente, inviabilizando uma avaliação mais profunda do impacto desses novos juízos no volume de ações que deixarão de chegar aos TRFs. Apenas as ações que entram nas varas federais comuns sobem, em grau de recurso, aos TRFs. Todas as ações que antes entrariam em uma vara comum e agora estão sendo protocoladas nos Juizados Especiais, deixarão de subir aos TRFs, pois os Juizados têm um sistema recursal próprio, que não envolve esses Tribunais. O que já se pode constatar, mediante análise dos dados estatísticos dos últimos três anos, é a existência de uma tendência clara de redução tanto na distribuição processual quanto no volume em trâmite nos Tribunais. Uma análise do número de processos provenientes dos estados para os quais está sendo proposta a criação de novos TRF”s demonstra quedas mais significativas na tramitação processual. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do qual os Estados da Bahia e de Minas Gerais fazem parte, sofreu, para o período considerado, uma redução de 17,41% nos processos distribuídos e de 24% nos processos em tramitação. Para o TRF da 4ª Região, representante do Estado do Paraná, também indicado como uma possível sede de Tribunal, verifica-se uma redução nos processos em tramitação de 22% e um incremento de apenas 0,32% nos processos distribuídos. Percebe-se, portanto, que a criação de novos TRF”s nos estados especificados não se justifica com base em dados estatísticos de incremento processual. Há, ainda, um questionamento sobre a constitucionalidade da PEC n. 544-A. A Constituição Federal, no art. 96, inc. II, diz que cabe exclusivamente aos tribunais superiores a competência para iniciativa de leis que visem a criação ou extinção de tribunais inferiores. A iniciativa da PEC, portanto, deveria partir de um tribunal superior, como o STJ ou o STF. Por esse motivo, alguns magistrados e juristas consideram a PEC 544-A inconstitucional. O CJF já havia se pronunciado oficialmente sobre o assunto em três outros ofícios, encaminhados, respectivamente, em dezembro de 2001, março de 2002 e fevereiro de 2003, aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Em todos esses documentos, o Conselho reitera a ausência de prioridade para gastos com novos TRFs, tendo em vista a necessidade maior de investimentos em outros projetos mais importantes para a Justiça Federal, como a implantação de novos Juizados Especiais Federais. (CJF)