CLT não está ultrapassada, afirma ministro do TST

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O aniversário de 60 anos de vigência da Consolidação das Leis do Trabalho, completado nesta segunda-feira (10/11), foi destacado pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho. “A CLT não está ultrapassada, pois se funda em um valor que lhe dá o sentido de perenidade: a proteção do trabalho humano”, afirmou o ministro durante a abertura da sessão da Subseção de Dissídios Coletivos – 1 (SDI-1) do TST. Com apoio nas palavras de Arnaldo Süssekind — um dos integrantes do grupo que redigiu a CLT — o ministro Carlos Alberto contestou a afirmação de que a legislação trabalhista brasileira seria uma cópia da Carta de Lavoro, do regime fascista de Mussolini (Itália). “A CLT tem sua origem em quatro fontes: as conclusões do 1º Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo; as convenções internacionais do trabalho; a Encíclica Rerum Novarum; e os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva”, afirmou o ministro do TST. O ministro Brito Pereira fez coro à manifestação do ministro Carlos Alberto ao ressaltar que “a CLT está atualizada com o seu tempo” e classificar como um exagero indevido as afirmações de que a legislação trabalhista estaria “esclerosada”. Já o ministro Rider Nogueira de Brito reconheceu a validade da CLT e a necessidade de adaptações face às mudanças econômicas mundiais e no País ocorridas nos últimos anos. “Há necessidade de atualização sobretudo em relação ao direito sindical, pois o atual modelo não permite o aparecimento de sindicatos fortes e aguerridos”, opinou. (TST)