CNJ atende OAB/MS e impede desinstalação da Vara da Infância e da Adolescência de Dourados

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Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela revogação de Resolução do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que determinava a desinstalação da Vara da Infância e da Adolescência de Dourados e sua incorporação à 7ª Vara Cível e de Execução Penal.

O TJMS alegava a reestruturação das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário de MS pelas restrições orçamentárias, déficit de juízes nos quadros e a baixa distribuição de processos na Vara.

A OAB/MS entrou com pedido de providências sobre a reorganização e racionalização dos serviços judiciários em relação às ações da infância e adolescência empreendidas pelo TJMS, requerendo ao CNJ a revogação da Resolução 249/2021.

A Conselheira Relatora do CNJ pontuou, como dispõe o Art. 227 da Constituição Federal, que é dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Neste sentido, o CNJ concluiu que a manutenção da Vara é fundamental para que os processos relativos aos direitos das crianças e adolescentes sejam tratados com prioridade absoluta e eficiência, julgando procedente o pedido apresentado pela OAB/MS.

 

Texto: Catarine Sturza