CNJ determina retorno dos prazos em processos eletrônicos a partir do dia 4 de maio

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Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desta segunda-feira (20), determina a retomada dos prazos em processos eletrônicos a partir do dia 4 de maio.

A norma vai alterar a Resolução 313/2020, que estabeleceu no Poder Judiciário o regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

Os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico seguem suspensos até o dia 15 de maio de 2020. A data poderá ser ampliada ou reduzida por ato da Presidência, caso necessário.

As sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos. Caso as sessões se realizem por meio de videoconferência, em substituição às sessões presenciais, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas (CPC, art. 937, §4o).

Acesse aqui a resolução.

 

Texto: Catarine Sturza