CNJ garante à advocacia sul-mato-grossense atendimento de prerrogativas perante o TJMS

Antes de decisão, Magistrados negavam aos advogados o acesso completo aos autos
Após Pedido de Providências encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conferiu à advocacia do Estado, a garantia de prerrogativas profissionais sobre norma editada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, na gestão anterior. A decisão é desta sexta-feira (12).
Norma baixada pelo ex-Corregedor de Justiça impedia o acesso aos processos que continham informações de caráter sigiloso, referindo-se a documentos bancários e fiscais. Dessa maneira, magistrados negavam aos advogados o acesso completo aos autos. Na luta pelas prerrogativas da classe, a OAB/MS ingressou com Pedido de Providências junto ao CNJ, sob a argumentação de que a existência de documentos fiscais ou bancários não pressupõe que o processo esteja sob total sigilo.
O Presidente da Seccional Mansour Elias Karmouche avalia a vitória como de grande importância aos advogados. “O acesso integral dos autos físicos estava sendo negado e era uma ofensa às nossas prerrogativas. A OAB/MS foi ao CNJ e propôs um Pedido de Providências e nesta tarde recebemos a decisão que garantiu esse direito a toda a advocacia sul-mato-grossense”, destaca.
A decisão, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0001767-39.2019.2.00.0000 pelo Conselheiro Valdetario Monteiro, garante – mesmo que sem procuração, mas desde que haja a identificação prévia, a retirada dos autos físicos das unidades jurisdicionais, onde se contenham informações protegidas pelos sigilos fiscais e bancários, impondo-se tão somente o sigilo às referidas informações e não ao processo como um todo.
Veja aqui a íntegra da decisão.