CNMP analisa hoje exercício da advocacia por membro do MP

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Brasília – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve apreciar em sua primeira sessão do ano, que acontece na manhã de hoje (30), projeto de resolução que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 8/2006 do Conselho. A resolução trata do exercício da advocacia por membros do Ministério Público. Segundo o projeto de Resolução, de autoria da conselheira Ivana Auxiliadora, os membros do MP estadual estão proibidos de exercer a advocacia, desde a edição da Lei Complementar nº 40/1981.

A permissão para advogar, segundo a autora do projeto, está restrita aos membros do Ministério Público da União, que integravam a carreira antes da Constituição de 1988 e que permaneceram regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ainda assim, ficam excluídos dessa permissão os membros do Ministério Público do DF, ramo do MPU.

Além desse processo, constam da pauta da primeira sessão de 2007 do CNMP mais de 68 procedimentos. A sessão ordinária será realizada na cobertura do bloco A do edifício-sede da Procuradoria Geral da República. A sessões é aberta ao público. Dela participarão os dois representantes da advocacia no Conselho, os advogados Ernando Uchoa Lima e Sérgio Alberto Frazão do Couto.