Colégio aponta importância da anuidade diferenciada ao jovem advogado
O Colégio de Presidentes da OAB reiterou a necessidade da prática das anuidades a valores promocionais aos advogados com até 5 anos de inscrição nos quadros da Ordem. A OAB/MS já adota a prática concedendo descontos conforme a idade da inscrição originária do advogado.
“É uma forma de incentivar a permanência do jovem advogado na carreira. É um estímulo que faz a diferença para quem está em início de carreira”, defende o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. A orientação do Colégio não pretende estabelecer um percentual padrão para não afetar a autonomia financeira e orçamentária das Seccionais.
O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reforçou que a implementação de anuidades diferenciadas é salutar no início de carreira. “Além disso, trata-se de uma das diretrizes do Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado, compromisso da Ordem com os profissionais iniciantes. O percentual e o valor quem decide são as Seccionais, mas o Colégio insta cada uma a praticar valores diferenciados”, completou.
Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, presidente da OAB-AC e ex-presidente da Comissão do Jovem Advogado em sua Seccional, também destacou a necessidade dos descontos. “Algumas Seccionais adotam critério de participação nos eventos da Ordem para fazer jus à diferenciação nos valores, outras exigem apenas tempo de inscrição proporcional ao valor de desconto. Não há como estipular um valor universal, mas é unânime o entendimento de que deve sim haver desconto”, concluiu.
A OAB/MS, além de oferecer desconto gradativo na anuidade do jovem advogado, ainda concedeu o abatimento de 15% do valor total para pagamentos feitos até a metade do mês de dezembro do ano passado. Outras iniciativas em favor dos profissionais em início de carreira são o Programa Anuidade Zero, feito em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados, para permitir abatimento no valor da contribuição anual, acesso à biblioteca virtual com mais de mil livros, promoção de cursos gratuitos para o novo advogado, realizados pela Escola Superior de Advocacia (ESA/MS), dentre outras.
O critério de desconto adotado pela OAB/MS atende a seguinte regra, estabelecida por meio de resolução.
a) 10% (dez por cento) no primeiro ano de sua inscrição originária;
b) 10% (dez por cento) no segundo ano de sua inscrição originária;
c) 7,5% (sete virgula cinco por cento) no terceiro ano de sua inscrição originária;
d) 5% (cinco por cento) no quarto ano de sua inscrição originária;
e) 5% (cinco por cento) no quinto ano de sua inscrição originária.