Colégio de Presidentes das Subseções divulga a Carta de Jardim

Data:

Os Presidentes das Subseções, com fulcro no art. 109 do Regimento Interno da OAB/MS e reunidos no LXXII Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, na cidade de JardimMS, no dia 16 de março, abertos os trabalhos, deliberaram, entre os diversos assuntos discutidos e para apreciação e aprovação pelo Conselho Seccional, as seguintes recomendações, aprovadas à unanimidade dos presentes, que:

1)    Quanto ao INSS digital, foi firmado convênio para cadastramento dos advogados, porém não estão conseguindo finalizar,  tais cadastramentos, assim recomenda ao Secretário Geral da OAB Seccional para que proceda a adesão das subseções do interior, que ainda não estão cadastradas; Recomenda-se ainda a contratação de um profissional (advogado) por 4 meses para resolver esta situação dos cadastramentos em favor de todas as subseções; Estando com a documentação assinada e enviada pelas subseções de Dourados, Bataguassu, Rio Brilhante, Sidrolândia e Ponta Porã.

2)     Reafirma a recomendação, a Corregedoria da Defensoria Pública, para que haja maior fiscalização aos critérios de triagem aos assistidos com pedido de apreçamento quanto a nova Resolução/normativa que estabelece tais critérios, que se encontra em andamento naquela instituição; Recomenda que as subseções façam a fiscalização local da triagem realizada pela defensoria pública e a representem junto a Seccional quanto a atuação indevida pelos seus representantes.

3)    No que se refere a aplicabilidade do FONAJE 141, que dispõe sobre a obrigação da parte autora, quando pessoa jurídica de direito privado, nos Juizados Especiais serem obrigatoriamente feitas diretamente pelo proprietário da empresa, quando o enunciado 22 dispõe sobre a possibilidade da representação da parte por preposto, não sendo admitido sequer a representação por procuradores constituídos por procuração pública; Quanto a aplicabilidade do Enunciado 135 do FONAJE, que exige a obrigação de comprovar que a empresa apresente certidão simplificada da Junta Comercial para comprovar sua condição de empresa, e obrigação de apresentação de documento fiscal, assim a ação não é admitida e é extinta pela não apresentação do referido documento, isto mesmo quando se trata de título executivo extrajudicial, restringindo o acesso à Justiça e desvirtuando os princípios basilares de criação dos Juizados Especiais, qual seja, oralidade, simplicidade e informalidade, recomendando-se a OAB Seccional que oficie a corregedoria sobre a determinação de inaplicabilidade dos enunciados 135 e 141 do FONAJE, em casos concretos cujo o STJ tem interpretado serem ambos inconstitucionais. Assim formou-se uma comissão pelos presidentes de subseções Alexander, Etiene e Marcos, juntamente com a convidada, advogada Dra. Liliane Cristina Heck, de Jardim, para tratar o assunto pessoalmente com o Juiz substituto do Juiz Corregedor do TJ/MS, Dr. Vilson Bertelli, em data a ser agendada pela OAB Seccional.

4)    Recomendação ao Conselho Federal da OAB para legitimar quanto a persuasão, criação e aplicação dos Enunciados FONAJE, esta seja obrigatória a participação da OAB na elaboração de tais enunciados e validação da aplicabilidade de tais Enunciados nos Juizados Especiais.

5)    Seja dada prioridade para análise da legalidade destes fundos – FUNADEP, FEADMP/MS e FUNDE-PGE, com elaboração de parecer e que o parecer jurídico seja encaminhado aos presidentes de subseções anteriormente a apreciação pelo Conselho Seccional, para manifestações quanto ao parecer.

6)     Aprovada moção de apoio ao Projeto de Lei para alterar o art. 7º, da Lei 8.906/94, para garantir o direito dos advogados portarem arma para segurança pessoal (PL 704/2015) e recomendação de apresentação também de moção pelo Conselho Seccional no mesmo sentido.

7)    Recomenda ofício ao Tribunal de Justiça, a extrema necessidade de criação e implantação de mais uma Vara nas Comarcas de Jardim, Maracajú e segunda Vara Criminal de Naviraí, 2ª Vara de Rio Verde e Juizado Especial em Coxim e implantação da 3ª Vara de Amambai. Seja encaminhado ofício Conselheiros Federais para que intercedam junto ao CNJ para que recomende ao TJ/MS a instalação de mais uma Vara em Amambai-MS.

8)    Ofício ao TJ/MS, para designação de Juíz titular para primeira Vara e Juizado da Comarca de Sidrolândia, para Comarca de Pedro Gomes e para Comarca de Inocência.

9)    Recomenda ofício ao TJ/MS, para que seja analisada a possibilidade de alteração da Vara de Fazenda Pública e Registro de Três Lagoas para uma Vara Mista, permitindo também a tramitação de processos Cíveis na referida Vara.

10)  Recomenda a presidência do TRF3 a criação de uma Câmara Recursal do TRF em Mato Grosso do Sul, com agendamento de reunião junto a mesma para viabilizar tal a possibilidade.

11)  Recomenda à Comissão de Direito Eletrônico elaboração de parecer aos presidentes de subseção, quanto ao funcionamento do sistema e-Proc no comparativo com o sistema PJE.

12)  Recomenda-se ao Conselho para que requeira ao Tribunal a revisão dos critérios de remuneração dos Mediadores e Conciliadores, passando a ser este realizado por ato.

13)  Recomenda Ofício ao TRT 24ª Região a liberação de recursos financeiros para implantação de um Posto avançado da Justiça do Trabalho na Comarca de Ivinhema-MS, que tem sido atendida na forma itinerante, porém na sede da Câmara Municipal daquele Município, pois em razão da grande proporção de demandas trabalhistas nas cidades de Ivinhema e Angélica se faz necessária a referida implantação, tendo inclusive a Prefeitura Municipal disponibilizado o local para funcionamento porém necessita de reforma e móveis necessários para o devido funcionamento.

14) Seja expedido ofício ao TJ/MS para elevação da Comarca de Anastácio para segunda entrância.

 

Jardim – MS, 16 de março de 2018, às 20h.