Colégio de Presidentes ratifica ofício ao CNJ para retorno das audiências de instrução e conciliação
O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), reunido nesta sexta-feira (22) por videoconferência, ratificou oficio do Conselho Federal encaminhado ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Dias Toffoli, para retorno das audiências presenciais de conciliação e das audiências de instrução.
Na ocasião, os Presidentes questionaram a entrega remota da prestação jurisdicional e a viabilidade de realização das sessões virtuais, tendo em vista as dificuldades de intimação e acesso das partes e testemunhas, além de que alguns jurisdicionados também têm dificuldade com o meio digital.
Para o Presidente da Seccional Mansour Elias Karmouche, “a retomada das audiências presenciais vai ao encontro de pleito da advocacia porque com protocolos de segurança é possível que a Justiça se adapte a realização das audiências. O problema com a infraestrutura no meio digital, a dificuldade da presença das partes e testemunhas no ato demonstra que o contexto mais adequado para as audiências de instrução continua sendo o ambiente físico. A responsabilidade pelas falhas e deficiências de equipamentos ou serviços não podem ser imputadas às partes, aos advogados e procuradores, mas tão somente a Justiça Trabalhista”.
No Colégio, o Presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas Diego Granzotto fez uma exposição ao Presidentes da atual situação na justiça trabalhista e suas complexidades.
Os Presidentes ressalvaram que a Resolução CNJ n. 313/2020 – que uniformiza o funcionamento dos serviços judiciários – estabelece “caráter ininterrupto da atividade jurisdicional’ e a “natureza essencial da atividade”.
Na quinta-feira (21), a OAB Nacional sugeriu a retomada obrigatória das audiências de conciliação, sempre nelas sendo facultada a presença das partes; além da retomada facultativa das audiências de instrução e outras que demandem oitiva de partes e testemunhas, quando haja concordância de todas as partes e dos interessados na segurança da produção da prova (Acesse aqui o ofício).
Também foi proposto que seja garantido o direito de oitiva das partes e testemunhas sempre perante unidade judiciária, diante de autoridade e servidor com fé pública, tão logo possível o retorno ao regime de trabalho ordinário.
Texto: Catarine Sturza / Foto: Gerson Walber