Com Intervenção da OAB/MS, TJ/MS reconhece a legalidade da contratação de escritório de Advocacia

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Por intermédio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, e da Comissão do Advogados Publicista (CAPUB), em sede de agravo de instrumento perante a 4ª câmara cível do TJMS, o Tribunal decidiu por unanimidade pela reforma da decisão de primeiro grau que havia suspendido o contrato administrativo entre um escritório de advocacia e um ente público.

Neste sentido, a OAB/MS e a CAPUB manifestaram no processo pela legalidade da contratação do escritório de advocacia, em razão de que o processo de inexigibilidade de licitação cumpriu os requisitos do art. 75, III da Lei 14.133/2021 e art. 3ª-A, do EOAB.

O Presidente da Comissão dos Advogados Publicistas, Eliton Carlos Ramos, ressaltou o papel das Comissões na assistência à advocacia. “O Presidente Bitto Pereira, sempre enfatizou desde o início da sua gestão que a OAB, através da Comissão do Advogado Publicista (CAPUB), prestem a assistência necessária aos advogados e advogadas publicista que respondam a processos administrativos ou judiciais em função da contratação direta pelo poder público e que possam acarretar responsabilização civil, penal ou administrativa profissional”.

De acordo com o Presidente da OAB/MS Bitto Pereira, “a luta por prerrogativas da nossa gestão é diária, tem sido assim desde o primeiro momento desde que chegamos à OAB e assim será por todo nosso mandato, sempre estaremos na defesa das prerrogativas da advocacia exatamente como aconteceu neste caso”.

Segundo o Advogado Luiz Cláudio Palermo agradeceu a instituição,“desde já quero agradecer o apoio institucional recebido pela OAB/MS na pessoa do nosso Presidente Bitto, e pela imprescindível atuação da CAPUB por meio do nosso Presidente Dr Eliton Carlos Ramos Gomes, bem como a todos os colegas de comissão do advogado publicista. Nossas prerrogativas jamais podem ser violadas”.