Com intervenção da OAB/MS, TJMS garante penhora de 30% de salário para satisfação de honorários advocatícios

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A Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão de Processo Civil (CPC), ingressou na qualidade de amicus curiae em ação de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e, após parecer técnico, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aprovou a tese quanto à possibilidade da penhora de 30% de salário para pagamento de dívida não alimentar. 

As Câmaras Cíveis do TJMS proferiram decisões conflitantes sobre o tema, apresentando a Procuradoria-Geral de Justiça parecer defendendo a tese de que “como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais, prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz”.

A OAB/MS requereu a intervenção processual como amicus curiae defendendo que “trata-se de questão relevante sob a ótica institucional, haja vista que, o tema afeta a classe de advogados, pois eventual mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais alcançaria também os honorários advocatícios de grande monta”. 

O Relator Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso votou então por garantir a satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz. Por maioria dos votos foi julgado então procedente o incidente e fixada a referida tese que favorece toda a advocacia sul-mato-grossense.

Veja aqui o acórdão.

 

Texto: Catarine Sturza / Foto: Gerson Walber