Com três votos já favoráveis, julgamento da Adin é suspenso no STF
Campo Grande/MS – Com três votos já favoráveis, e após pedido de vista de um dos ministros, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na tarde desta quarta-feira (18/04), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por solicitação da Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), contra a pensão vitalícia a ex-governadores.
A ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, votou pela procedência da Adin, reconhecendo os argumentos da OAB, sendo acompanhada em seus fundamentos pelos ministros Sepúlveda Pertence e Ricardo Lewandowski. O ministro Eros Grau acabou pedindo vista dos autos, interrompendo assim o julgamento. Não há data fixada para a retomada do julgamento, faltando ainda os votos de oito ministros.
A Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se favoravelmente a ação proposta pela OAB, tendo também a Procuradoria Geral da República (PGR) dado parecer semelhante, contra a pensão. Somente a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, como responsável pela aprovação da pensão, por ela denominado de “subsídio”, defendeu a constitucionalidade do benefício.
O presidente da Seccional da OAB em Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, que está em Brasília, onde acompanhou a sessão do Pleno do STF, declarou que a Ordem mantém uma expectativa positiva quanto à procedência da Adin. Segundo ele, essa possibilidade tornou-se mais forte após o voto da ministra relatora, que também declarou-se contra a pensão vitalícia a ex-governadores.
“A nossa expectativa é altamente positiva, principalmente em razão da qualidade jurídica do voto da ministra Carmen Lúcia”, destacou Fábio Trad ao deixar o plenário do Supremo.
O ministro Eros Roberto Grau, conforme adiantou Fábio Trad, receberá um memorial da OAB-MS reafirmando os argumentos que fundamentaram a propositura da Adin. “Nosso memorial reforça a face do caráter danoso que esta pensão comete aos cofres públicos de Mato Grosso do Sul”, disse Fábio Trad, afirmando esperar brevidade na análise do ministro e retomada do julgamento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, contra o art. 29-A, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Mato Grosso do Sul, incluído pela Emenda Constitucional nº 35, que “dá nova redação a disposição da Constituição Estadual e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias”.
A OAB sustenta afronta aos artigos 22, inciso XXIII; 37, inciso XIII; 39, parágrafo 4º; 195, parágrafo 5º, e 201, parágrafo 1º, todos da Constituição Federal. A OAB também argumenta que o “subsídio” foi criado pela Assembléia Legislativa para garantir aos ex-chefes do Poder Executivo do Mato Grosso do Sul, em especial ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, que há pouco deixou o cargo, salários vitalícios equiparados ao de governador em atividade, prática que é inconstitucional.