Comissão de Direito da Família explica lei que amplia licença-paternidade para 20 dias

Nesta quarta-feira (9) o governo federal sancionou a lei que cria Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até seis anos de idade. No pacote de medidas de amparo à primeira infância, entrou em vigor a lei que amplia de 5 pra 20 dias a duração da licença paternidade de funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, da Receita Federal.
O programa foi criado em 2010 pelo governo a fim de estimular a licença-maternidade de seis meses. A norma se aplica também em casos de adoção de crianças e só vale para as empresas que têm tributação sobre o lucro real. No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.
“É uma política que busca dar proteção à família nesse período que mãe e filho necessitam de maior apoio e, o pai estando presente, pode dar esse amparo. Além disso, permite que a criança passe mais tempo tanto com o pai quanto com a mãe facilitando assim a sua adaptação, a sua formação”, explicou a presidente da comissão de Direito de Família e Sucessões, Ildália Aguiar de Souza Santos.
Ildália esclareceu que os cinco primeiros dias da licença continuam garantidos por lei pelo INSS e, após esse período, a empresa conveniada ao Programa Empresa Cidadã assume o pagamento. “O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos 15 dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade”, concluiu.
O que é o Marco Regulatório da Primeira Infância?
É uma lei que cria um conjunto de planos, programas e serviços voltados à primeira infância, período de zero a seis anos. O objetivo da proposta é ir além do que já prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e promover ações que garantam o desenvolvimento integral de meninos e meninas.
Uma das medidas previstas pela lei é a identificação e a prevenção de casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde. A proposta também desonera e facilita o registro de crianças, além de prever o acompanhamento contínuo das políticas públicas, como sugere a Organização das Nações Unidas (ONU). O marco aborda ainda a proteção de crianças contra a exposição precoce ao consumo e aos meios de comunicação.