Comissão de Direito Sistêmico debate “Os rumos da Constelação Familiar aplicada no Poder Judiciário”
Nessa segunda-feira (06), a Comissão de Direito Sistêmico da OAB/MS realizou uma reunião, a fim de debater sobre “Os rumos da Constelação Familiar aplicada no Poder Judiciário” com a presença de advogados membros da CDSIS e convidados.
Recentemente foi realizada uma Audiência Pública no CNJ (15/10/2023), diante do pedido de providências proposto pela Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas (ABC Sistemas) pretendendo a edição de uma norma regulamentando a formação e atuação de consteladores sistêmicos, uniformizando os procedimentos da constelação sistêmica no âmbito dos métodos consensuais de conflitos aplicados no judiciário.
O atual relator Conselheiro Márcio Luiz Freitas votou no sentido de impor restrições à utilização de técnicas terapêuticas alternativas no âmbito do Poder Judiciário, em especial, a chamada constelação familiar. Posteriormente, pediu vista dos autos a conselheira Salise Sanchotene.
A Presidente da Comissão Mariana dos Anjos explicou o objetivo do debate “A constelação pode ser utilizada como uma ferramenta que auxilia na resolução dos conflitos se aplicada de forma responsável, diante da expansão de consciência desenvolvida com a abordagem, não podendo ser tratada como substitutiva dos tratamentos psicoterápicos. Assim, ela pode ser aplicada de forma multidisciplinar, nos moldes da advocacia colaborativa”.
O julgamento não trata de uma proibição da prática da constelação familiar no CNJ e sim o seu uso como política pública dentro do Poder Judiciário. A constelação familiar é uma abordagem profunda e libertadora quando aplicada por profissional devidamente capacitado.
Além disso, foi ressaltado que o desenvolvimento das práticas sistêmicas na advocacia não depende exclusivamente da constelação familiar, podendo beneficiar os advogados pessoalmente e profissionalmente ao ajudá-los a não se envolverem emocionalmente em seus casos, para não prejudicar o discernimento necessário para a atuação. Inclusive, esses conhecimentos podem ser estendidos aos clientes e envolvidos nos processos, promovendo um atendimento humanizado e estratégias de cunho sistêmico para o bem-estar e a pacificação social.