Comissão de Estudo e Acompanhamento da LGPD repudia venda de dados pessoais

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A Comissão de Estudo e Acompanhamento da Lei Geral de Proteção dos Dados e Segurança da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), vem a público por meio desta nota oficial repudiar terminantemente toda e qualquer prática relacionada à oferta e comercialização de dados, especialmente a indevida oferta e comercialização de dados pessoais e dados sensíveis referentes a benefícios indeferidos no INSS, efetuada pela empresa CONTACTPRO.

Os dados acima mencionados foram indevidamente ofertados a um advogado inscrito nos quadros da OAB/MS, através de uma mensagem enviada no aplicativo de conversa WhatsApp, no dia 16 de agosto do corrente ano, na qual os dados pessoais e dados sensíveis de titulares foram tratados, como se fossem produtos ou serviços pela empresa CONTACTPRO, descumprindo o conteúdo da legislação em vigor em território brasileiro, especialmente a necessidade do consentimento dos titulares dos mesmos.

O ato praticado pela empresa CONTACTPRO fere claramente o direito à proteção de dados pessoais, um direito da personalidade, que além de estar previsto no texto da Lei Geral de Proteção de Dados, é um direito fundamental  implicitamente estabelecido na Constituição Federal, bem como o direito à privacidade, o qual é  assegurado expressamente no texto da Constituição Federal, como uma garantia da dignidade da pessoa humana.

Na legislação infraconstitucional foram especificados os direitos do titular da proteção de dados, nos artigos 17 e 18 da LGPD, que, contudo, deve ser compreendido e aplicado em sintonia e conformidade com a CF, com a normativa internacional e outros diplomas legais, como é o caso, por exemplo (e em especial) da Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet.

A oferta de dados pessoais, ainda é um uma prática recorrente, ilegal e imoral, a qual se torna ainda mais preocupante quando os dados são provenientes de um órgão público, o INSS, tendo em vista que, a proteção de dados pessoais  é um direito fundamental de status positivo, uma proteção prestada pelo Estado, pois o Estado é quem tem o dever de criar políticas e estabelecer órgãos públicos para garantir a proteção dos dados pessoais.

A advocacia e toda a sociedade NÃO podem se calar diante de tamanha ilegalidade praticada pela empresa em questão. E também não devem aceitar em hipótese alguma que tal prática seja recorrente e relativizada por aqueles que compõem os seus quadros.

A advocacia e toda a sociedade devem exigir dos órgãos competentes que tal prática seja devidamente punida e que prevaleça a equidade e o respeito a todos os direitos das pessoas naturais acima elencados.