Conquista 1: Atuação em conjunto OAB/MS e OAB/SP garante sistema hibrido de digitalização
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) e a Seccional São Paulo conseguiram decisão favorável para adoção de sistema hibrido de digitalização de processos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
As Seccionais questionaram a Resolução PRES n° 142 de 20 de julho de 2017, que determina que as partes, no caso, os advogados, deverão promover a digitalização dos processos em fase de apelação, remessas necessárias e cumprimentos de sentença, sob pena de “acautelamento em Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus”.
A OAB/MS e OAB/SP entendem que a referida resolução é ilegal, porquanto transfere para os advogados a realização de atividades cartorárias, a qual seria de incumbência da Secretaria do juízo e não das partes, conforme dispõe o Artigo 152 do Código de Processo Civil.
Assim, o Conselho Nacional de Justiça julgou procedente o pedido das Seccionais e determinou ao TRF3 a adoção do modelo hibrido de processamento nos feitos considerados de difícil digitalização.