Conquista: deferido pedido de suspensão de prazos processuais em janeiro de 2016

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Está confirmado: o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) e suspendeu os prazos processuais de 7 a 20 de janeiro de 2016. “Mais uma vez os advogados de todo o Estado poderão usufruir de um merecido período de descanso”, comemorou o presidente da Seccional, Júlio Cesar Souza Rodrigues.

A decisão consta no Provimento nº 350 do órgão, em decisão proferida no dia 8 de setembro. O período de suspensão de prazos compreende os dias de 7 de 20 de janeiro de 2016. Já o recesso forense tem início em 6 de dezembro e encerra no dia 6 de janeiro. “Diante de tantos desafios e demandas, a suspensão de prazos era extremamente necessária, como forma de reconhecimento à dedicação constante dos nossos profissionais”, avaliou Júlio Cesar. “Ao advogado equipara-se como um período de férias, como qualquer trabalhador brasileiro merece”, complementou.

A medida beneficia diretamente os mais de 12.800 advogados do Estado. De acordo com a decisão do Conselho Superior de Magistratura, a suspensão de prazos processual não acarretará prejuízos aos jurisdicionados, já que será mantido o atendimento ao público.

No período, ficará suspensa a realização de audiências e de sessões de julgamento, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas a processos penais envolvendo réus presos. Ademais, os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações. Advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias.