Conquista para a advocacia: agências do INSS devem priorizar atendimento a profissionais

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A OAB Nacional obteve, na Justiça Federal, uma decisão liminar que garante aos advogados atendimento diferenciado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas. A ação movida pela OAB corre em paralelo à Ação Civil Pública ajuizada pela Seccional de Mato Grosso do Sul, com mesma solicitação.

A decisão se estende a todo território nacional e permite, ainda, que advogados possam protocolizar mais de um benefício por atendimento. “O exercício da advocacia tem sido restringido no órgão federal, o que é uma grave violação à prerrogativa profissional. Esperamos que com a decisão, o atendimento seja restabelecido em todo o País”, afirmou Júlio Cesar.

“Considerando as eventuais dificuldade operacionais na implementação de providências necessárias ao cumprimento da medida, dado o seu caráter nacional, concedo, para tanto, o prazo de 90 dias, contado a partir da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária no importante de R$ 50.000,00 em favor da autarquia profissional”, decidiu o juiz João Carlos Mayer Soares em 1º de dezembro.

Em Mato Grosso do Sul, a Seccional ingressou com a ação de nº. 0012166-96.2014.4.03.6000, distribuída para a 2ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, em que detalha as diversas reclamações de advogados de todo o Estado que se veem restringidos no exercício profissional ao atuarem no INSS. Dentre as violações cometidas contra os advogados estão a limitação de número de requerimentos, exigência de agendamento prévio e dificuldades para extração de cópias, vistas e cargas dos autos administrativos. A ação está tramitando, na fase de contestação.