Conselheiros aprovam parecer para ajuizamento de ADIn sobre alíquota do ICMS sobre gasolina

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O Conselho da Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), aprovou, nesta sexta-feira (30), parecer da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI) para contestar a Lei Estadual que majorou a alíquota do ICMS da gasolina. O relatório será encaminhado para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn).

A Comissão da OAB/MS elaborou parecer sugerindo a propositura de ADIn solicitando a revisão da alíquota do ICMS, que passou de 25% (maior do que a aplicada sobre produtos menos essenciais) para 30% neste ano. 

O Conselheiro Estadual Felipe Ramos Baseggio foi o Relator e aprovou o parecer da Comissão da OAB/MS pela inconstitucionalidade em face da Lei 1.810/97 e da Lei 5.434/2019. 

O aumento da alíquota da gasolina de 25% para 30% foi aprovada sem um prévio estudo dos seus impactos no mercado de combustíveis e na economia do Mato Grosso do Sul. O resultado desta urgência legislativa é, não raras vezes, a promulgação de leis manifestamente inconstitucionais, cujo conteúdo invariavelmente não representa o melhor para a sociedade, pois, divorciado de qualquer estratégia ou planejamento, visa apenas à conveniência imediata”, pontuou. 

Após vista na última sessão, o Conselheiro Fábio Nogueira analisou o tema e acompanhou o pedido de ajuizamento de ADIn. “Após acurada análise não tive dúvidas em acompanhar o voto do relator, considerando a densidade e reflexos perante a sociedade civil, notadamente pelos seguidos aumentos da alíquota da gasolina, que demonstrou a flagrante inconstitucionalidade presente nos atos normativos, motivando e justificando a atuação da OAB/MS que adotará as medidas cabíveis à espécie”.

O Presidente da Comissão de Assuntos Tributários (CATRI) da OAB/MS Daniel Iachel Pasqualotto lembrou que um tema de total interesse da sociedade. “Trata da seletividade e da essencialidade dos produtos comercializados no Estado. A legislação federal reconhece os combustíveis como produtos essenciais. Tema de repercussão geral está em julgamento no STF não tratando de combustível, mas de energia elétrica e telecomunicações. Os contribuintes já saíram ganhando porque no julgamento, que tem placar de 2 a 0, eles reconhecem que se o ICMS do Estado adota critério da seletividade, deve-se pautar pela essencialidade. Então, assim como as comunicações, os combustíveis são essenciais”. 

O Deputado Estadual Capitão Contar, que fez o pedido na Assembleia Legislativa de MS,  participou da sessão e se colocou à disposição nos trabalhos. “Protocolei requerimento no Governo do Estado e solicitei apoio da OAB/MS para analisar, à luz da lei, o critério de fixação da alíquota da gasolina e do álcool que estabelece que o fornecimento de combustível é considerado essencial e deveria ser substituído a alíquota menores do que aquelas que destinados a itens considerados supérfluos. No nosso entendimento fere o princípio da essencialidade, haja vista que  Estado adota o critério da seletividade para fixação das alíquotas. Queremos que o cidadão sul-mato-grossense tenha a possibilidade de pagar um preço justo no combustível”. 

Agora o parecer segue para o Conselho Federal para ajuizamento de ADIn. 

Texto: Catarine Sturza