Conselho adotará medidas para reforçar decisão do CF sobre interceptações telefônicas

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O sigilo entre advogado e cliente é um dos pilares da advocacia, definido como essencial para ambos e garantido pela Constituição Federal. Por isso, por deliberação do Conselho Seccional, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), adotará medidas para reforçar decisão do Conselho Federal quanto a interceptações telefônica entre advogados e seus clientes.  

De acordo com o Conselho Seccional, em sessão nesta sexta (27), o sigilo da conversa entre o advogado e seu cliente deve ser absoluto, conforme a Constituição Federal ao garantir em seu artigo 5º, inciso LV, o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, por razões lógicas resguarda os diálogos havidos entre advogado e cliente.

A OAB/MS entende que a interceptação viola as prerrogativas profissionais, conjunto de direitos que a advocacia possui para que possa exercer a profissão com justiça e imparcialidade.