Conselho aprova ajuizamento de ADIn para contestar adicional nos salários de membros e servidores do TCE/MS
O Conselho Seccional da OAB/MS aprovou, por unanimidade, ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) para contestar alteração proposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) que concede um adicional de até 90% nos salários da Corte Fiscal.
O TCE/MS alterou dispositivo da Lei 3.877 (Plano de Cargos Carreira e Remuneração) concedendo, por meio do Art. 19-A, “vantagem até o limite de 90% do respectivo vencimento, em razão da prestação de serviços não incluídos dentre as atribuições do respectivo cargo ou função, ou de natureza e condições especiais, pela participação em órgãos colegiados ou como instrutor de cursos de capacitação”.
O Conselho avalia a medida como inconstitucional porque viola o Art. 37, XIII da Constituição Federal: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do servidor público”. Para a OAB/MS, o material cria um paralelo de cargos e funções desiguais ou desassemelhadas.
O pedido de ADIn será encaminhado ao Conselho Federal da OAB.