Conselho da OAB entende que resolução sobre digitalização de processo é inconstitucional

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Por deliberação do Conselho Seccional, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), irá oficiar o Conselho Federal para que sejam adotadas medidas cabíveis quanto a Resolução do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

A Resolução 142/2017 do TRF3 dispõe que a virtualização de processos judiciais iniciados em meio físico, no âmbito da JF3R, para envio de processos em grau de recurso ao Tribunal e no início do cumprimento de sentença.

O Conselho Seccional da OAB/MS deliberou que essa digitalização dos processos por parte dos advogados é inconstitucional e compete ao Conselho Federal adotar as medidas cabíveis.