Conselho da OAB/MS aprova novo Estatuto que permitirá à ESA se credenciar junt

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Campo Grande – O novo Estatuto que permitirá a ESA (Escola Superior de Advocacia) iniciar seu processo de credenciamento junto ao Ministério da Educação já é realidade. O processo de criação do novo Estatuto da ESA, que teve como relatora a secretária-geral-adjunta da Ordem, Silvia Regina de Mattos Nascimento, foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB/MS na última sexta-feira (27). “Com o novo Estatuto aprovado pelos conselheiros a ESA passa a existir de direito como qualquer outra instituição de ensino superior legalizada”, comemora o diretor-geral da ESA, Sérgio Muritiba.

O novo Estatuto da ESA recém-aprovado é o primeiro passo para que a instituição possa se credenciar junto ao MEC. Só assim, a Escola Superior de Advocacia da OAB/MS poderá realizar cursos de pós-graduação e, num futuro breve, até de mestrado, sem a necessidade obrigatória atual de parcerias com outras instituições de ensino superior devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação. “Para isso, foi muito importante o empenho da relatora Silvia Regina, que sensibilizada com a necessidade urgente da mudança estatutária, agilizou os trabalhos colocando o processo na pauta do Conselho Seccional”, fez questão de frisar Muritiba.

O QUE MUDOU – De início, o novo Estatuto estabelece de forma legal que a OAB/MS passa a ser a entidade mantenedora e a ESA entidade mantida. Traça ainda a organização da ESA, estabelecendo diretrizes e sua autonomia didática, administrativa e financeira.

Muritiba também destaca que o novo Estatuto dá sustentação jurídica para que a ESA possa fazer seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) que deverá conter todo o programa de atuação ao longo de cinco anos. “Com o PDI, a ESA poderá ter uma grade curricular como instituição de ensino superior legalizada, uma das exigências do MEC para reconhecimento de cursos superiores”, explica o diretor-geral.

INTERIORIZAÇÃO DA ESA – O Estatuto prevê ainda os órgãos internos da ESA, como o Conselho Administrativo, que fiscalizará todas as atividades da instituição de ensino superior. Prevê também os núcleos regionais, com 30 delegados, que foram oficialmente empossados no dia 27 deste mês de abril, antes da sessão do Conselho que aprovou o Estatuto.

“A criação desses núcleos regionais oficializa e marca a descentralização da administração da ESA no interior do estado e é extremamente importante para que a instituição possa cumprir suas atividades”, salienta Muritiba. A interiorização da ESA é mais um dos compromissos de campanha da atual diretoria da OAB/MS que já estão sendo cumpridos neste início de mandato.

“Os 30 coordenadores regionais vão compor pólos da ESA no interior que acompanharão nas suas respectivas regiões as necessidades dos advogados sobre palestras, cursos, congressos e outros eventos da ESA e terão total apoio logístico e financeiro da Seccional”, esclarece Sérgio Muritiba.

Veja a, abaixo, a íntegra no novo Estatuto da ESA:

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA – ESA/MS


ESTATUTO

CAMPO GRANDE 2007

SUMÁRIO


TÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS 03
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO 03
CAPÍTULO II – DA ENTIDADE MANTENEDORA 04
CAPÍTULO III – DA AUTONOMIA DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA-ESA/MS 05
CAPÍTULO IV – DAS FINALIDADES 06
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO 06
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO 07
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA 07
TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO DA ESA/MS 08
CAPÍTULO I – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO 08
CAPÍTULO II – DA DIRETORIA 09
CAPÍTULO III – DOS DEPARTAMENTOS, NÚCLEOS REGIONAIS E ASSESSORIAS ESPECIAIS 10
CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA GERAL 10
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA 11
CAPÍTULO I – DO REGIME DIDÁTICO 11
CAPÍTULO II – DO ENSINO 11
CAPÍTULO III – DA EXTENSÃO 12
CAPÍTULO IV – DA PESQUISA 12
TÍTULO V – DA COMUNIDADE DA ESA/MS 12
CAPÍTULO I – DO CORPO DOCENTE 12
CAPÍTULO II – DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 12
CAPÍTULO III – DO CORPO DISCENTE 12
CAPÍTULO IV – DOS SERVIÇOS DE APOIO 13
TÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONIAL 13
TÍTULO VII – DA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA 13
CAPÍTULO I – DO PATRIMÔNIO 14
CAPÍTULO II – DO REGIME FINANCEIRO 14
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 14

ESTATUTO DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA-ESA/MS

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS


CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO


Art. 1° – A Escola Superior de Advocacia, órgão auxiliar da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul, denominada, doravante, apenas por ESA/MS, com sede e foro em Campo Grande-MS, mantida pela OAB/MS, é regida:
I – pela legislação em vigor:
II – pelo Estatuto da OAB/MS, Entidade Mantenedora, no que for de sua competência;
III – por este Estatuto;
IV – pelo seu Regimento Interno;
V – por Atos Normativos Internos.
Parágrafo único – A ESA/MS possui Núcleos Regionais em municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º- Compete à Escola Superior de Advocacia/MS:
I – Elaborar Projeto Político-Pedagógico da ESA/MS, apresentando-o à Diretoria da OAB;
II – Promover, anualmente, a atualização do Projeto referido no inciso anterior;
III – Acompanhar e avaliar a execução do Projeto aprovado;
IV – Manter estreito e permanente relacionamento com os órgãos e comissões da OAB, visando organizar e manter calendário de eventos culturais e conjugar ações no plano;
V – Instituir prêmios periódicos para monografias e para práticas inovadoras, no âmbito da atuação profissional do advogado de MS;
VI – Promover intercâmbio com entidades congêneres das profissões jurídicas, nacionais e estrangeiras, visando integrar ações de interesse mútuo;
VII – Constituir comissões para desenvolver estudos específicos;
VIII – Firmar convênios com instituições púbicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para a consecução de suas finalidades;
IX – Manter permanente relacionamento com as Escolas de Advocacia das Seccionais, visando o apoio e à conjugação de atividades;
X – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela OAB.
XI – Promover cursos e atividades de extensão e pós-graduação sobre temas jurídicos e de interesse público;
XII – Prestar serviços à comunidade em áreas de cunho jurídico e cultural, inclusive ligados à divulgação da legislação e da jurisprudência;
XIII – Procurar o aperfeiçoamento do exercício do profissional das carreiras jurídicas.
XIV – Incentivar a pesquisa científica na área jurídica;
XV – Valorizar a produção científica de profissionais e acadêmicos do Direito.

CAPÍTULO II

DA ENTIDADE MANTENEDORA

Art. 3º – A Seccional do Estado de Mato Grosso do Sul, da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB/MS, Entidade Mantenedora da ESA/MS, tem personalidade jurídica própria e autonomia financeira e administrativa, competindo-lhe, no território de sua jurisdição, as funções e atribuições da Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvadas as que sejam de competência exclusiva do Conselho Federal.
Parágrafo Único – A Seccional tem sede na Capital do Estado de Mato Grosso do Sul e representa, em juízo e fora dele, os interesses gerais dos Advogados e Estagiários nela inscritos, bem como os individuais relacionados com a profissão.

Art. 4º – Da Entidade Mantenedora dependem, no que concerne à ESA/MS:
I – aceitação de legados, doações e heranças;
II – aprovação da proposta orçamentária e da prestação de contas;
III – aprovação do plano diretor para o seu desenvolvimento;
IV – decisão sobre assuntos que envolvam a criação ou o aumento de despesas extraordinárias.

CAPÍTULO III

DA AUTONOMIA DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA

Art. 5º – A Escola Superior de Advocacia é dotada de autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar dentro dos limites que lhe são fixados pela legislação e por este Estatuto.
§ 1º – A autonomia didático-científica consiste na faculdade de:
I – estabelecer as políticas e diretrizes que visem o desenvolvimento institucional;
II – estabelecer suas políticas de ensino, extensão e pesquisa;
III – criar, organizar, modificar e desativar cursos, consoante critérios preestabelecidos;
IV – organizar o plano de cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
V – estabelecer seu regime didático;
VI – fixar critérios de seleção e admissão do corpo docente, observando-se as normas legais e regimentais;
VII – conferir diplomas, títulos e outras dignidades;
VIII – fixar o número de vagas em cada curso;
IX – promover processo de avaliação institucional.

§ 2º – A autonomia administrativa consiste na faculdade de;
I – elaborar, aprovar e reformar seu Estatuto e o Regimento Interno;
II – estabelecer normas internas que visem à perfeita realização de suas atividades;
III – planejar, executar planos, programas e projetos de obras e serviços, contratos, convênios e similares;
IV – elaborar, aprovar e reformar suas normas internas;
V – ser representada pelo seu Diretor extrajudicialmente e em juízo, por delegação.

§ 3º – A autonomia financeira consiste em:
I – administrar os bens colocados à sua disposição;
II – aceitar subvenções e cooperação financeira provenientes de convênios com entidades públicas e privadas;
III – elaborar, organizar e executar, com aprovação da Entidade Mantenedora o programa orçamentário anual e plurianual;
IV – administrar seus rendimentos e deles dispor na forma prevista na legislação vigente e neste Estatuto.

§ 4º – A autonomia disciplinar consiste em:
I – aplicar o regime de sanções, obedecidas as prescrições legais, os princípios do Direito e as disposições do regime disciplinar, fixado no Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DAS FINALIDADES


Art. 6º – No desempenho de suas atividades deve a ESA/MS:

I – incentivar o aperfeiçoamento profissional e cultural dos advogados, objetivando seu aprimoramento no que diz respeito aos aspectos técnico e ético da sua prática;
II – estimular a construção de novos paradigmas jurídicos na esfera do conhecimento, visando a renovação de critérios para a prática profissional;
III – identificar, no plano estadual, as necessidades dos advogados para torná-las como referências de sua política;
IV – realizar a integração entre as Escolas Superiores de Advocacia das Seccionais da OAB, com a intenção de facilitar a troca de experiências entre as mesmas;
V – organizar, promover e desenvolver congressos, curso e atividades de extensão e pós-graduação, visando o aperfeiçoamento da profissão;
VI – fomentar a pesquisa, mediante prêmios de estudos, concursos, cursos, projetos de pesquisas e eventos culturais;
VII – auxiliar a Diretoria da Seccional em sua gestão;
VIII – promover o intercâmbio didático-científico e cultural com instituições e organismos da sociedade, quer sejam nacionais ou estrangeiros, para troca de experiências e realização de trabalhos conjuntos.


TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO


Art. 7º – São princípios fundamentais da organização da ESA/MS:
I – unidade de patrimônio e de administração;
II – coordenação das atividades fim, para utilização máxima dos meios disponíveis, vedada a duplicação de recursos para a realização de objetivos idênticos ou equivalentes;
III – flexibilidade de métodos e critérios, visando às diferenças dos cursos e das pessoas, às peculiaridades regionais e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 8º – A ESA/MS é estruturada em Núcleos Regionais no Estado de Mato Grosso do Sul, contando cada Núcleo com um Coordenador, designado pelo Diretor-Geral da ESA/MS, que coordena e executa atividades, cursos e programas em seu âmbito de atuação.
§ 1º- Os Núcleos Regionais congregam profissionais do Direito em municípios-pólo, marcando presença da ESA/MS em todo Estado e submetem-se, no que couber, às normas do Regimento Interno da ESA/MS.
§ 2º- Os Núcleos Regionais são administrados por Coordenadores designados pelo Diretor Geral da ESA/MS cujo mandato coincide com o do Diretor Geral.
§ 3º- Se ocorrer vaga do cargo de Coordenador, para completar seu mandato, o Diretor Geral procede à designação de seu sucessor.
§ 4º- O Coordenador de Núcleo Regional pode ser destituído de seu mandato, por motivo relevante, a critério do Conselho Administrativo.
§ 5º- O Coordenador é substituído em suas férias, licenças, faltas e impedimentos por um servidor indicado pelo Diretor Geral.

Art. 9º – Os Coordenadores dos Núcleos Regionais têm como atribuições:
I – Executar as diretrizes e deliberações do Conselho Administrativo;
II – Identificar, no plano regional, as necessidades dos advogados para tomá-las como referências das propostas de atendimento pela ESA/MS;
III – Procurar a integração de seu Núcleo com os outros Núcleos Regionais da Escola Superior de Advocacia-ESA/MS, visando facilitar a troca de experiências entre eles;
IV – Desenvolver as atividades programadas pela ESA/MS, no plano regional;
V – Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pela ESA/MS em seu âmbito de atuação, informando a sede sobre os resultados alcançados;
VI – Manter permanente contato com o Setor de Apoio Técnico Administrativo da ESA/MS;
VII – Encaminhar à Direção Geral da ESA/MS relatório circunstanciado das atividades anuais desenvolvidas pelo Núcleo sob sua coordenação;
VIII – Propor ao Diretor Geral celebração de convênios com entidades ou instituições que ofereçam atividades de interesse dos associados do núcleo sob sua coordenação;
IX – Prestar assistência aos associados da ESA/MS;
X – Indicar, à Direção Geral da ESA/MS, coordenadores de cursos e eventos, professores e especialistas;
XI – Atribuir funções aos auxiliares lotados no Núcleo sob sua coordenação;
XII – Exercer o poder disciplinar sobre os auxiliares e membros dos corpos docente e discente de seu Núcleo de acordo com as normas regimentais.


TÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO DA ESA/MS

Art. 10 – São órgãos de administração da ESA/MS:

a) Conselho Administrativo;
b) Diretoria;
c) Departamentos;
d) Coordenadorias de Núcleos Regionais;
e) Assessorias e
e) Secretaria.

CAPÍTULO I

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 11 – A ESA/MS realiza suas atividades sob a supervisão do Conselho Administrativo.
Parágrafo Único – As atribuições do Conselho Administrativo estão definidas em Regimento próprio, de sua competência.


CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

Art. 12 – A Diretoria é composta por um Diretor Geral, um Vice-Diretor Geral e um Secretário Geral, todos designados pelo Presidente da OAB/MS.
§1º- Os mandatos dos membros da Diretoria coincidirão com o do Conselho Seccional da OAB/MS.
§ 2º- A posse dos membros da Diretoria dá-se em conjunto com a dos membros do Conselho Seccional da OAB/MS.
Art.13 – A Diretoria indica para a administração da ESA/MS, em cada Núcleo, um Coordenador, ouvido o Conselho Administrativo.
Art.14 – Compete ao Diretor Geral:
I – Dirigir os serviços administrativos e pedagógicos da ESA/MS;
II – Assinar o expediente e, mediante delegação, outros atos internos ou externos;
III – Promover a elaboração da programação da ESA/MS, encaminhando-a à Diretoria do Conselho Administrativo para aprovação;
IV – Solicitar à Diretoria do Conselho Seccional a designação de servidores para a Secretaria Geral;
V – Contratar profissionais para tarefas específicas de assessoramento, quando necessária;
VI – Manter permanente contato com as comissões e órgãos do Conselho Seccional e das Subseções da OAB/MS, para o desenvolvimento da programação da ESA/MS, expressa no Projeto Político Pedagógico;
VII – Manter contato com entidades públicas e privadas, visando o planejamento e execução das atividades da ESA/MS;
VIII – Solicitar ao Conselho Administrativo parecer sobre matérias relativas às finalidades da ESA/MS;
IX – Manter permanente intercâmbio com as Escolas de Advocacia das Seccionais;
X – Comparecer ao Conselho Seccional e às reuniões de quaisquer órgãos da OAB para as quais for convocado, fornecendo-lhes os esclarecimentos solicitados;
XI – Divulgar informações sobre as atividades da ESA/MS;
XII – Encaminhar ao Diretor-Tesoureiro do Conselho Seccional, no prazo por este indicado, a previsão de receitas e despesas da ESA/MS, bem como a prestação de contas das ações programadas no Projeto Político Pedagógico, à medida que forem sendo executadas;
XIII – Firmar convênios, contratos, acordos e outros instrumentos similares;
XIV – Constituir comissões, grupos de trabalhos e similares;
XV – Propor alterações ou reforma deste Estatuto;
XVI – Exercer o poder de delegação de autoridade;
XVII – Apresentar à OAB relatório de atividade da ESA/MS relativas ao ano anterior;
XVIII – Executar outras tarefas e atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria do Conselho Seccional.

CAPÍTULO III

DOS DEPARTAMENTOS, NÚCLEOS REGIONAIS E ASSESSORIAS

Art. 15 – Os Departamentos são formados por áreas do conhecimento, responsáveis pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos.

Art. 16 – As Assessorias são órgãos de apoio e de assessoramento administrativo e técnico- pedagógico às atividades da ESA/MS.

Art.17 – Os Departamentos, Núcleos Regionais e Assessorias têm sua composição e atribuições definidas no Regimento Interno da ESA/MS.


CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA GERAL

Art. 18 – À Secretaria Geral cabe as atividades que lhe são explicitadas no Regimento Interno da ESA/MS.


TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA


CAPÍTULO I

DO REGIME DIDÁTICO

Art. 19 – O regime didático está regulamentado no Regimento Geral da ESA/MS e em demais normas legais pertinentes.

CAPÍTULO II

DO ENSINO

Art. 20 – O ensino é, fundamentalmente, a inserção do aluno no processo de saber produzido na sociedade, fruto do esforço teórico-prático do homem em determinado tempo e lugar, tornando-o partícipe e sujeito dessa mesma sociedade.

Art. 21 – A ESA/MS pode oferecer cursos de extensão e pós-graduação, entre outros.


CAPÍTULO III

DA EXTENSÃO

Art. 22 – A ESA/MS, por intermédio da extensão, estabelece relações de reciprocidade com seu meio, oferecendo a este conhecimento e técnicas sistematizadas e recebendo informações e demandas em que se embasam o ensino e a pesquisa.
Parágrafo Único – As atividades de extensão assumem a forma de cursos, conferências, jornadas, simpósios, seminários, fóruns, estágios, difusão cultural e serviços destinados à pessoas ou a instituições públicas e privadas.

CAPÍTULO IV

DA PESQUISA


Art. 23 – A pesquisa é ato formativo e global que perpassa a vida acadêmica e profissional como princípio científico e educativo, base da aprendizagem e da produção do saber.

TITULO VI

DA COMUNIDADE DA ESA/MS


Art. 24 – A Comunidade da ESA/MS é formada pelo seu Conselho Administrativo, pela sua Direção Geral, pelos Corpos Docente, Discente e Técnico-administrativo, diversificados na suas atribuições, mas unificados no plano comum das suas finalidades.
Parágrafo Único – A ESA/MS procura desenvolver a integração dos dirigentes, docentes, alunos, ex-alunos, pessoal técnico-administrativo e amigos na sua Comunidade.

CAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE

Art. 25 – O Corpo Docente da ESA/MS é constituído pelos professores que exercem atividades de docência.
Parágrafo Único – Os direitos e deveres do Corpo Docente estão definidos no Regimento Interno da ESA/MS.


CAPÍTULO II

DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 26 – O Corpo Técnico-administrativo da ESA/MS é constituído por quem exerce funções e serviços técnicos e/ou administrativos de qualquer natureza.


CAPÍTULO III

DO CORPO DISCENTE

Art. 27 – O Corpo Discente da ESA/MS é constituído por alunos regulares e alunos especiais.
§ 1º – Além dos alunos matriculados, podem ser aceitos alunos ouvintes nos termos das normas aprovadas pela ESA/MS.
§ 2º – A condição de membro do Corpo Discente é comprovada por documento emitido pela Secretaria Geral.
§ 3º – O Regimento Interno da ESA/MS dispõe sobre direitos, deveres e regime disciplinar aplicável ao corpo discente, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO IV

DOS SERVIÇOS DE APOIO

Art.28 – Os Serviços de Apoio da ESA/MS são constituídos por quem exerce funções e serviços técnicos e/ou administrativos de qualquer natureza.

TÍTULO VII


DA AVALIAÇÃO INSTITUCIOINAL


Art. 29 – A Avaliação Institucional, programa permanente da ESA/MS, integra o processo de melhoria de qualidade profissional.
Parágrafo único – A Avaliação Institucional serve-se dos mecanismos da avaliação interna e externa.

TÍTULO VIII

DA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA


CAPÍTULO I

DO PATRIMÔNIO

Art. 30 – A Entidade Mantenedora, nos termos de seu Estatuto, é proprietária de todos os bens e titular de todos os direitos colocados à disposição da ESA/MS, para a consecução de suas finalidades e desenvolvimento de suas atividades, ressalvados os bens e direitos de terceiros, os tomados em locação, comodato ou convênio.

Art. 31 – A manutenção e o desenvolvimento da ESA/MS são assegurados por meio de:
I – dotação orçamentária da Mantenedora;
II – dotações que, a qualquer título, lhe sejam destinadas;
III – mensalidades, taxas e contribuições;
IV – financiamentos e contribuições originárias de acordos e convênios, assim como auxílios e subvenções que lhe sejam destinados;
V – renda de serviços prestados à comunidade.

CAPÍTULO II

DO REGIME FINANCEIRO

Art. 31 – O regime financeiro da ESA/MS obedece aos seguintes critérios:
I – o exercício financeiro coincide com o ano civil;
II – eventuais saldos de cada exercício são utilizados nos objetivos da ESA/MS, vedada qualquer distribuição de lucros, bonificação e vantagens a dirigentes, sob qualquer forma ou pretexto;
III – as alterações nas dotações orçamentárias devem ser aprovadas pela Entidade Mantenedora.

TÍTULO IX


DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32- Este Estatuto só pode ser alterado por decisão de, no mínimo, dois terços do Conselho Administrativo e aceitação por parte da Mantenedora, no âmbito de sua competência.

Art. 33 – A ESA/MS deve oferecer condições para a liberdade de ensino e pesquisa garantida pela Constituição Federal, vedada toda manifestação de discriminação político partidária, racial ou religiosa.

Art. 34 – A investidura em qualquer cargo ou função e a matrícula em qualquer curso da ESA/MS implicam a aceitação deste Estatuto, do Regimento Interno e o compromisso de acatar as decisões dos órgãos superiores, constituindo falta punível o seu desatendimento.

Art. 35 – A Mantenedora e a ESA/MS não respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações assumidas pelos seus docentes e serviços de apoio.

Art. 36 – Os casos omissos no presente Estatuto são resolvidos pelo Conselho Administrativo.

Art. 37 – O presente Estatuto, entra em vigor, após aprovação pelo Conselho Seccional da OAB/MS para publicação e registro em Cartório.