Conselho da OAB/MS se manifesta contrário à criação de novas Diretorias no CF
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), realizado por videoconferência nesta sexta-feira (21), se manifestou contrário à criação de novas Diretoria no Conselho Federal.
O parecer apresentado pelo Conselheiro Douglas Oliveira analisa a viabilidade da proposta que cria mais cinco diretorias regulamentares, sendo a Institucional; Administrativa; De Integração; Executiva e Tesouraria Adjunta. O funcionamento estaria previsto ainda nesta gestão. Segundo a proposta, no mínimo três das novas diretorias deverão ser ocupadas por Conselheiras Federais.
A justificativa do CF é que em razão do aumento do número de advogados inscritos nos quadros da Ordem, tornou-se necessária a reestruturação da instituição. Tal mudança acarretaria na intenção de alteração aos artigos 75, 105, 97 e 98, todos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Além disso, a proposta também prevê alteração do art. 99.
Em seu parecer, o Conselheiro Douglas defende que não parecem convincentes as alegações, tampouco está claramente demonstrado seus reflexos. Segundo ele, é evidente que já existe estrutura administrativa capaz de possibilitar o atendimento dos interesses da advocacia e as finalidades institucionais da OAB.
“Entendo que, tanto pela ausência de justificativas baseadas em dados claros, acerca da necessidade de readequação administrativa, e dos impactos econômicos dela decorrentes, como pela violação ao princípio da hierarquia da norma e da legalidade, a proposta em análise deve ser rejeita”, destaca.
O parecer menciona que para a criação de novas Diretorias, que não a prevista do Estatuto da OAB e que é única, seria necessário, inevitavelmente, alterar a Lei Federal, constando a criação de novas Diretorias, situação que não pode ser suprimida por meio de regulamentação no âmbito do Conselho Federal da OAB, sob pena de evidente violação à Lei Federal. “A proposta também não trouxe nenhum elemento que de fato, possibilita a aferição da extensão dos impactos econômicos da alteração administrativa proposta, especialmente se considerarmos o momento de dificuldade financeira vivido pela sociedade, em razão da pandemia da COVID-19”, reforça Douglas.
Contrário, o Conselheiro Federal Afeife Mohamed Hajj acredita que a medida vai contra o Estatuto da Advocacia e aumentaria os gastos com empregados ou servidores. “Parabéns ao relato do nosso colega Douglas Oliveira. Concordo plenamente com o voto dele, uma vez que essa criação de novos diretores fere as normas estatutárias, não tem amparo legal no estatuto para sua regulação e aumenta os gastos da OAB. Com isso, todas Seccionais vão querer aumentar os cargos”.
O Conselheiro Estadual Felipe Baseggio entende que “a proposição é inviável, conforme muito bem destacado no parecer do Conselheiro Douglas Oliveira. Especialmente, em relação à disposição de que a alteração entraria em vigor já na atual administração, em tempos de crise que impõe a economia administrativa, a iniciativa parece açodada e inconveniente”.
Yexto: Laura Holsback / Fotos: Gerson Walber