Conselho Federal entra na briga por igualdade de assentos em audiências

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, nesta quarta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 4768, com pedido de liminar, questionando dispositivos da legislação que trata das prerrogativas do Ministério Público e reivindicando tratamento igualitário no chamado “modelo de disposição de cátedra”, nas audiências e sessões de julgamento – ou seja, o direito de sentar-se no mesmo plano de juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. 

A ação, que tem como signatário o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, questiona os artigo 18, alínea “a” da Lei Complementar 75/1993 e o artigo 41, inciso XI, da Lei 8.625/1993, que definem que os membros do MP podem sentar-se à direita dos juízes e presidentes de tribunais, lado a lado.

A mudança é também uma bandeira antiga da OAB/MS, que em julho de 2011, já havia encaminhado um ofício ao juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande, Alexandre Tsuyoshi Ito, solicitando a remoção do assento destinado ao promotor de justiça ou a possibilidade da defesa se acomodar ao lado esquerdo do magistrado e presidente do Tribunal em situação de igualdade com o parquet.

Conforme o documento da OAB/MS, o posicionamento da defesa num plano diferente do Ministério Público, seja inferior ou distante do magistrado, afronta o princípio da paridade de armas no processo, sendo imprescindível (re)estabelecer a igualdade.

Mesma posição tem o Conselho Federal. “A rigor, tais dispositivos são inconstitucionais por evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, expressamente agasalhados pelo art. 5º caput  e seus incisos I, LIV e LV, da Carta Magna, posto que as normas combatidas estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado, mesmo quando atua o Parquet simplesmente na qualidade de parte”, sustenta na Adin 4768, que contesta o modelo de disposição de cátedra.

O texto da ação afirma que a posição de desigualdade dos assentos – e o privilégio mantido nos nos dispositivos atacados, que deixam a advocacia em plano inferior – é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo. “O cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado, simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do Ministério Público, valendo lembrar a máxima nas democracias modernas que o Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constituição Federal”, sustenta o Conselho Federal da OAB ao pedir a inconstitucionalidade das normas que dão preferência ao MP.

O Conselho Federal da OAB afirma que já existe fórmula  para  pôr fim ao modelo patriarcal de disposição de cátedra e conferir um tratamento igualitário das partes na Justiça, proposta  em decisão do Ministro Marco Aurélio, do STF (RE-AgR 213.121). “O mecanismo mais adequado e razoável de disponibilização da cátedra é o remanejamento dos lugares para, no formato de ‘U’, assentar a equidistância necessária entre magistrados, no centro, e membros do Ministério Público, à direita (e não ombro a ombro), e Defensores Públicos e Advogados, à esquerda, todos, no entanto, no mesmo plano, já que não existe hierarquia entre ambos”.

A OAB requereu ainda que, por prevenção, a Adin 4768 fosse distribuída à ministra Cármen Lúcia, por ter objeto coincidente com a Adin 3962, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da qual  é da sua relatoria. O  pedido foi atendido  e a Adin ficou sob relatoria da ministra.