Conselho se manifesta contra mudança em provimento para permitir dirigentes concorrer à lista do 5° Constitucional
Reunidos nesta sexta-feira (29), Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), se manifestaram contrários à mudança no Provimento 102/2004, que poderia permitir a participação de Diretores e Conselheiros em lista do Quinto Constitucional dos Tribunais Estaduais, Federais e Cortes Superiores.
O Provimento 102/2004 dispõe que integrantes de órgãos da OAB, no curso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão se inscrever no processo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato por renúncia. A alteração para inclusão de Diretores e Conselheiros foi apresentada pelo Colégio de Presidentes de Seccionais.
Os Conselheiros Estaduais da OAB/MS, em sua grande maioria, se manifestaram contrários a uma possível mudança para que Diretores e Conselheiros possam ser indicados à lista do Quinto Constitucional.
“A Ordem dos Advogados do Brasil tem um compromisso com a sociedade, prezar por princípios republicanos, principalmente de impessoalidade e transparência. É o mesmo que cobrar da sociedade aquilo que essa entidade secular sempre tem cobrado do Poder Público”, disse o Presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche.
Na ocasião, o Conselheiro Estadual Felipe Ramos Baseggio lembrou que “no passado era permitido que os mandatários participassem das listas, e a vedação surgiu no sentido de garantir a harmonia do Conselho. Nesse sentido, a maioria do Conselho da OAB/MS entendeu que a alteração seria um retrocesso”.
O Conselheiro Estadual Gabriel Marinho levantou ainda que o momento não é oportuno para uma mudança no provimento. “Essa alteração, possibilitando os diretores e conselheiros se inscreverem, poderá levar a uma politização, prejudicando assim os trabalhos da instituição e, consequentemente, o que é feito em prol da sociedade”.
Pelo quinto mandato como Conselheiro Federal, Afeife Mohamad Hajj participou dos trabalhos de hoje. Conselheiro Federal da época da aprovação do Provimento 102, em 2004, Afeife Mohamad Hajj comentou sobre a medida, da qual participou da discussão e aprovação. “Nós aprovamos o Provimento para que não participasse da lista todos os Diretores, Conselheiros Seccionais e Federais, como forma de dar transparência e moralidade ao processo. Até então, com o Provimento 80/96, qualquer advogado podia se candidatar. Eu sou contra, independente de interesse, eles não podem legislar em causa própria e ser beneficiado. Não podemos voltar e referendar tal alteração”.
Texto: Catarine Sturza / Foto: Gerson Walber