Conselho Seccional mantém pena de exclusão a advogados envolvidos em tráfico de drogas e apropriação indébita

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O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul manteve, na manhã desta sexta-feira (31/07/2020), durante sua Sessão Ordinária, a pena de exclusão aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina a dois advogados. Um deles por condenação ao tráfico de droga e outro apropriação indébita. Ambas decisões judiciais foram transitadas em julgado. Os processos tiveram como relatores os Conselheiros Claudia Bossay Assumpção Fassa e Gustavo Antonio Sanches Pellicioni.

Um dos advogados submetidos a julgamento hoje havia sido contratado para ajuizar ação de indenização por inscrição indevida contra agência bancária. O processo tramitou na 1ª vara do Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Chapadão do Sul e, vencida a ação, o Advogado sacou o dinheiro e não prestou contas ao cliente, partindo para lugar incerto e não sabido.

A pena máxima foi aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, uma vez que comprovadas as infrações disciplinares. “Diante do exposto, voto pela procedência da representação disciplinar e pela manutenção da decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MS, que aplicou a pena de exclusão ao advogado pela prática das infrações previstas nos incisos XX, XXI,XXV e XXVII, todos do art. 34 da EAOAB, recomendando que, uma vez transitada em julgado esta decisão, seja comunicada, por este Conselho, a todas as Seccionais e Tribunais de Ética e Disciplina, bem como ao Conselho Federal e às autoridades judiciárias da sede de atuação do apenado”, diz trecho do voto da Conselheira Claudia Bossay Assumpção Fassa.

Outro advogado excluído dos quadros da OAB/MS foi preso em flagrante pela prática de crime de tráfico de drogas, sendo o representado após a instrução e tramitação da ação penal, condenado a 9 anos e 2 meses de reclusão. Conduta essa que torna o profissional inidôneo para o exercício da profissão.

“São considerados infamantes não necessariamente os delitos mais graves, mas aqueles que repercutem contra a dignidade da advocacia, atingindo e prejudicando a imagem dos profissionais que se pautam segundo preceitos éticos”, segundo voto do Relator, Conselheiro Gustavo Antonio Sanches Pellicioni.

A OAB/MS reafirma o compromisso com a classe e está vigilante com condutas que porventura venham abalar a credibilidade de seus profissionais.

Texto: Laura Holsback e Catarine Sturza/ Fotos: Gerson Walber