COVID-19: Fundo de apoio à advocacia já pode receber doações
O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia, criado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) para minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus (COVID-19), já está ativo e pode receber doações da advocacia e de toda a sociedade. A resolução de criação foi publicada na última segunda-feira (23), regulamentando a organização e a utilização dos recursos que forem depositados. Nesta sexta-feira (27), nova resolução foi publicada, para esclarecer retificando e esclarecendo alguns pontos.
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O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia tem caráter temporário e irá receber e administrar doações financeiras com o objetivo de prover as necessidades mínimas dos advogados que se encontrem em grave crise financeira. Os recursos do fundo também servirão para a adoção de ações que promovam a sobrevivência e a dignidade da advocacia, sem prejuízo das Caixas de Assistência.
A conta para doação já está ativa:
Banco do Brasil
Ag: 4200-5
Conta Corrente: 52.903-6
CNPJ: 33.205.451/0001-14
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal
Regulamentação
A destinação dos recursos arrecadados será deliberada pelo Comitê Gestor e a administração financeira será realizada pelo presidente nacional, em conjunto com o diretor-tesoureiro do Conselho Federal, José Augusto Araújo de Noronha, tendo como foco a promoção de condições mínimas de sobrevivência dos advogados afetados pela crise.
Texto: OAB Nacional